Contrato de Prestação de Serviços (modelo)

Versão 1.1 · em vigor desde 06/10/2026

Nova versão em vigor a partir de 01/12/2026.

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Quadro-resumo

CampoConteúdo
CONTRATADAPMCB PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 97.538.634/0001-34, com sede em Avenida Olinda, nº 960, Sala 1912, Edifício Lozandes Corporate Design, Torre I, Park Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120 ("DATAPOPS")
CONTRATANTE{razão social ou nome}, CNPJ ou CPF {documento}, inscrição na OAB {sociedade ou advogado}, com sede em {endereço} ("ESCRITÓRIO")
Representante do Escritório{nome}, CPF {cpf}, {qualidade: sócio administrador, titular ou procurador}
E-mails para comunicações{e-mails dos Gestores}
Plano{Autônomo, Gestão ou Inteligência}, periodicidade {mensal ou anual}
PreçoR$ {valor} por {mês ou ano}, válido pelo período contratado (Cláusula 8ª)
IncluiMódulos {lista}; {n} créditos de IA por mês; {n} GB de armazenamento de PDF; {limite de usuários}
Módulos avulsos{lista e preços, se houver}
Forma de pagamento{cartão de crédito ou Pix}, antecipado, pela Stripe
AssinaturaAssinatura eletrônica avançada na Plataforma, pelo representante (Cláusula 4ª)
Início da prestação{dd/mm/aaaa} (confirmação do pagamento do primeiro período)
Documentos aceitosTermos de Uso versão {v}; DPA versão {v}; este Contrato versão {v}
Código do documento{identificador} · SHA-256 do PDF emitido {hash}

Cláusula 1ª. Do objeto

A DATAPOPS presta ao ESCRITÓRIO o serviço de acesso à Plataforma DataPops, software de gestão para escritórios de advocacia oferecido pela internet, nos módulos e limites do plano indicado no quadro-resumo.

Parágrafo Primeiro: O serviço compreende o aplicativo do ESCRITÓRIO, o portal do cliente, o site do escritório, o servidor MCP e o suporte da Cláusula 12, conforme os módulos contratados.

Parágrafo Segundo: O serviço não compreende:

a) serviço de advocacia ou consultoria jurídica;

b) implantação personalizada, migração de dados ou treinamento além do material de ajuda da Plataforma, salvo proposta específica;

c) o assistente de IA usado com o MCP (Cláusula 16);

d) os Serviços de Terceiros que o ESCRITÓRIO conecta por conta própria.

Cláusula 2ª. Das definições

Para este Contrato, valem as seguintes definições:

a) Plataforma: o conjunto de serviços da DATAPOPS acessados pela internet, que compreende o aplicativo do ESCRITÓRIO, o portal do cliente, o site do escritório, o console de configuração e o servidor MCP;

b) Usuário: a pessoa física com conta própria na Plataforma, vinculada ao ESCRITÓRIO, inclusive os Gestores;

c) Gestor: o Usuário com papel de gestão na conta do ESCRITÓRIO, que contrata, convida e retira Usuários, define papéis e aceita documentos em nome do ESCRITÓRIO;

d) representante: a pessoa indicada no quadro-resumo, com poderes para assinar este Contrato em nome do ESCRITÓRIO;

e) Conteúdo do ESCRITÓRIO: todo dado, documento, texto, arquivo ou informação inserido na Plataforma pelo ESCRITÓRIO, por seus Usuários ou por seus clientes, ou obtido pela Plataforma a pedido deles;

f) plano: o conjunto de módulos, cota de créditos de IA, franquia de armazenamento e limite de Usuários contratado pelo ESCRITÓRIO e indicado no quadro-resumo;

g) módulo: cada conjunto de funções da Plataforma contratado em bloco, no plano ou de forma avulsa;

h) Recursos de IA: as funções da Plataforma que usam modelos de inteligência artificial para ler, classificar, extrair, resumir, sugerir ou redigir;

i) créditos de IA: a unidade que mede o consumo dos Recursos de IA, conforme a tabela de consumo publicada na Plataforma;

j) MCP: o servidor que permite ao Usuário operar a Plataforma a partir de um assistente de inteligência artificial contratado por ele mesmo;

k) Serviços de Terceiros: os serviços que não são prestados pela DATAPOPS, mas dos quais funções da Plataforma dependem, inclusive as fontes públicas de dados processuais;

l) período contratado: o mês, no plano mensal, ou o ano, no plano anual, pago antecipadamente;

m) ciclo mensal: o intervalo de um mês, contado da data do início da prestação, em que se renova a cota de créditos de IA, também no plano anual;

n) leitura congelada: o estado da conta em que o ESCRITÓRIO consulta e exporta os dados, mas não grava, e em que as rotinas automáticas param;

o) corte do acesso: o fim do acesso dos Usuários às funções da Plataforma e à consulta dos dados do ESCRITÓRIO; continuam disponíveis, até a eliminação dos dados, o acesso à conta, a regularização do pagamento, o suporte e a exportação do Escritório;

p) exportação do Escritório: o arquivo com os dados do ESCRITÓRIO descrito na Cláusula 26;

q) dia útil: de segunda-feira a sexta-feira, exceto os feriados nacionais e os do Município de Goiânia/GO;

r) hora útil: cada hora entre 9h e 18h de um dia útil, no horário de Brasília;

s) dias corridos: todos os dias do calendário, contados na forma do art. 132 do Código Civil.

Parágrafo Único: Os demais termos definidos nos Termos de Uso e no DPA têm o mesmo sentido neste Contrato.

Cláusula 3ª. Dos documentos do Contrato

Integram este Contrato: o quadro-resumo; o Anexo I (Acordo de Nível de Serviço); o Anexo II (Acordo de Tratamento de Dados Pessoais, "DPA"); e o Anexo III (Termos de Uso), nas versões indicadas no quadro-resumo e nas que as substituírem na forma da Cláusula 29.

Parágrafo Primeiro: Havendo conflito, prevalece, nesta ordem: o quadro-resumo; o DPA, em matéria de dados pessoais; este Contrato; o Anexo I; os Termos de Uso.

Parágrafo Segundo: Este Contrato, com seus Anexos, é o acordo integral das partes sobre o seu objeto e substitui propostas, mensagens e entendimentos anteriores. Condições gerais de compra, cadastro de fornecedor ou outro documento do ESCRITÓRIO não se aplicam a este Contrato, salvo se a DATAPOPS as aceitar em aditivo assinado na forma da Cláusula 4ª.

Cláusula 4ª. Da formação e da assinatura

O representante do ESCRITÓRIO indicado no quadro-resumo assina este Contrato eletronicamente na própria Plataforma, como etapa da contratação, antes do pagamento. Sem a assinatura, a contratação não se conclui.

Parágrafo Primeiro: A assinatura segue estes passos:

a) o Gestor escolhe o plano e indica o representante, que precisa ter conta própria na Plataforma, com passkey cadastrada;

b) a Plataforma gera este Contrato em PDF, preenchido com o quadro-resumo, e o apresenta ao representante para leitura;

c) o representante confirma o código de uso único enviado ao e-mail da conta dele;

d) o representante assina com a passkey dele, e a assinatura da passkey fica vinculada ao código de integridade (SHA-256) do PDF apresentado;

e) a Plataforma acrescenta ao PDF a página de evidências, sela o documento com o certificado digital ICP-Brasil da DATAPOPS e entrega a via assinada ao ESCRITÓRIO.

Parágrafo Segundo: A página de evidências registra:

a) nome, CPF e e-mail do representante;

b) data e hora de cada passo;

c) endereço IP e identificação do navegador ou aplicativo;

d) o identificador da passkey usada;

e) o SHA-256 do PDF assinado.

Parágrafo Terceiro: As partes reconhecem essa forma como assinatura eletrônica avançada, que:

a) é associada de modo único ao representante;

b) usa meios sob o controle exclusivo dele: a conta, o e-mail e a passkey;

c) permite detectar qualquer alteração posterior do documento.

Parágrafo Quarto: As partes admitem essa assinatura como válida e oponível entre si (art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001). As partes adotam como referência os requisitos do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020.

Parágrafo Quinto: O representante declara que os dados do quadro-resumo são verdadeiros e que tem poderes para obrigar o ESCRITÓRIO.

Parágrafo Sexto: Este Contrato produz efeitos a partir da confirmação do pagamento do primeiro período. Se o pagamento não se confirmar, a via assinada fica sem efeito, e a DATAPOPS a mantém apenas como registro.

Cláusula 5ª. Dos planos, módulos, créditos de IA e franquias

O plano define os módulos ativos, a cota mensal de créditos de IA, a franquia de armazenamento de PDF e o limite de Usuários, conforme o quadro-resumo e a tabela publicada na Plataforma.

Parágrafo Primeiro: Os Recursos de IA consomem créditos de IA conforme a tabela de consumo publicada na Plataforma. A cota do plano se renova a cada ciclo mensal e não acumula de um ciclo para o outro.

Parágrafo Segundo: O ESCRITÓRIO pode comprar pacotes de créditos avulsos, que valem por 12 (doze) meses contados da compra e são consumidos depois da cota do ciclo, o mais antigo primeiro. O ESCRITÓRIO pode devolver o pacote, com reembolso integral, em até 7 (sete) dias corridos contados da compra, se nenhum crédito dele tiver sido consumido.

Parágrafo Terceiro: No plano que o oferecer, o ESCRITÓRIO pode optar pelo repasse do consumo excedente, faturado ao preço publicado e limitado ao teto mensal indicado na Plataforma. Atingido o saldo ou o teto, a DATAPOPS pode bloquear os Recursos de IA até a renovação do ciclo ou a compra de novo pacote.

Parágrafo Quarto: O Gestor contrata módulos avulsos mensalmente, apenas sobre um plano ativo, por aceite eletrônico na Plataforma, sob este Contrato. A troca de plano gera novo quadro-resumo, assinado na forma da Cláusula 4ª.

Cláusula 6ª. Do teste gratuito e da cortesia

O ESCRITÓRIO que informar CPF ou CNPJ no cadastro recebe um teste gratuito de 14 (quatorze) dias corridos, sem cartão e sem cobrança, com os limites publicados (créditos de IA, número de processos e armazenamento). Há um teste por CPF e um por CNPJ.

Parágrafo Primeiro: A DATAPOPS avisa os Gestores 3 (três) dias corridos antes do fim do teste. Terminado o teste sem contratação, a DATAPOPS desliga os módulos e nada cobra, e a conta fica em leitura congelada por 30 (trinta) dias corridos; depois, aplica-se a Cláusula 25.

Parágrafo Segundo: A DATAPOPS pode conceder acesso sem cobrança (cortesia), por liberalidade, com ou sem prazo, e pode retirá-lo a qualquer tempo, avisando os Gestores. Retirada ou vencida a cortesia, o ESCRITÓRIO pode contratar um plano para continuar o uso; não o fazendo, aplica-se a leitura congelada do fim do teste (Parágrafo Primeiro desta Cláusula).

Parágrafo Terceiro: Durante o teste e a cortesia, valem os Termos de Uso, o DPA e as Cláusulas 13 a 22 e 26 deste Contrato.

Cláusula 7ª. Do preço, do pagamento e dos tributos

O ESCRITÓRIO paga o preço do quadro-resumo antecipadamente, a cada período contratado, por cartão de crédito ou Pix, processados pela Stripe. O Pix está disponível no plano anual.

Parágrafo Primeiro: O vencimento de cada período é o dia em que ele começa, contado da data do início da prestação. No cartão de crédito, a cobrança é automática no vencimento. No Pix, a DATAPOPS envia a cobrança aos Gestores antes do vencimento.

Parágrafo Segundo: Os preços incluem os tributos incidentes sobre o serviço.

Parágrafo Terceiro: A DATAPOPS emite a nota fiscal de serviço de cada pagamento confirmado, com os dados do quadro-resumo, em até 7 (sete) dias corridos contados da confirmação, e a envia aos e-mails dos Gestores.

Parágrafo Quarto: Os reembolsos deste Contrato são feitos pelo mesmo meio do pagamento, em até 30 (trinta) dias corridos contados do fato que os gerar. No cartão de crédito, o prazo para o crédito aparecer na fatura depende do emissor do cartão.

Parágrafo Quinto: Não há multa por fidelidade.

Cláusula 8ª. Do reajuste

O preço do plano vale somente pelo período contratado: o mês, no plano mensal, ou o ano, no plano anual.

Parágrafo Primeiro: No plano mensal, a DATAPOPS pode reajustar o preço ao fim de cada ciclo mensal. A DATAPOPS avisará os Gestores com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência do fim do ciclo em curso, e o novo preço vale a partir do ciclo seguinte ao do aviso.

Parágrafo Segundo: No plano anual, a DATAPOPS pode reajustar o preço para o período anual seguinte, avisando os Gestores com pelo menos 30 (trinta) dias corridos de antecedência do fim do período em curso.

Parágrafo Terceiro: O ESCRITÓRIO que não concordar com o novo preço pode cancelar sem ônus até a data em que o novo preço passaria a valer, na forma da Cláusula 24. Não havendo cancelamento, o novo preço vale a partir dessa data, pelo período contratado.

Cláusula 9ª. Da falta de pagamento e da suspensão

Recusado o pagamento de um período, a DATAPOPS avisa os Gestores de que o plano será suspenso em 7 (sete) dias corridos, contados da primeira recusa, se a fatura em aberto não for paga.

Parágrafo Primeiro: Durante o prazo do caput desta Cláusula, a Stripe pode fazer novas tentativas de cobrança, e a DATAPOPS avisa os Gestores a cada nova recusa. As novas tentativas e os novos avisos não reiniciam o prazo.

Parágrafo Segundo: Vencido o prazo do caput desta Cláusula sem pagamento, o plano fica suspenso e a conta entra em leitura congelada por 23 (vinte e três) dias corridos, contados da suspensão: o ESCRITÓRIO consulta e exporta os dados, mas não grava, e as rotinas automáticas param (Termos de Uso, Cláusula 7ª, Parágrafo Quarto).

Parágrafo Terceiro: Vencida a leitura congelada sem pagamento, a DATAPOPS corta o acesso do ESCRITÓRIO à Plataforma (Cláusula 2ª, alínea "o") e aplica-se a Cláusula 25.

Parágrafo Quarto: O pagamento da fatura em aberto retoma o plano imediatamente, durante o aviso, durante a leitura congelada ou depois do corte do acesso, enquanto os dados do ESCRITÓRIO não tiverem sido eliminados.

Parágrafo Quinto: O valor em atraso fica sujeito aos encargos da Cláusula 10.

Cláusula 10. Dos encargos moratórios

O valor não pago no vencimento fica sujeito, desde o vencimento até o pagamento, aos seguintes encargos, calculados sobre o valor em atraso e cumulados entre si:

a) correção monetária pela variação do IPCA/IBGE ou, se ele for extinto, do índice oficial que o substituir;

b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;

c) multa moratória de 2% (dois por cento).

Parágrafo Primeiro: Os encargos incidem sem necessidade de aviso, porque o vencimento é certo (art. 397 do Código Civil), e não excluem o aviso, a suspensão, a leitura congelada e o corte do acesso da Cláusula 9ª.

Parágrafo Segundo: Os juros desta Cláusula afastam a taxa legal do art. 406 do Código Civil.

Parágrafo Terceiro: A DATAPOPS pode dispensar os encargos, no todo ou em parte. A dispensa vale apenas para o caso em que foi dada (Cláusula 30, Parágrafo Quarto).

Parágrafo Quarto: Os mesmos encargos incidem sobre o reembolso devido pela DATAPOPS e não pago no prazo da Cláusula 7ª, Parágrafo Quarto.

Cláusula 11. Do nível de serviço

Atenção. Cláusula que limita direitos.

A DATAPOPS se compromete a manter a Plataforma disponível em, no mínimo, 70% (setenta por cento) de cada mês-calendário, com a medição e as exclusões do Anexo I.

Parágrafo Único: As consequências da disponibilidade abaixo desse nível são as do Anexo I.

Cláusula 12. Do suporte

A DATAPOPS presta o suporte em dias úteis, das 9h às 18h, no horário de Brasília, pelos canais e nos prazos de primeira resposta abaixo:

CanalPara quêPrimeira resposta
Pedido de ajuda na Plataforma ou pelo MCPDúvidas de uso e falhas da PlataformaAté 1 (um) dia útil
E-mail suporte@datapops.netDúvidas de uso e falhas, inclusive quando a Plataforma não abrirAté 2 (dois) dias úteis
Qualquer dos canais acima, em falha críticaFalha que impeça o uso da Plataforma por todos os Usuários do ESCRITÓRIOAté 4 (quatro) horas úteis

Parágrafo Primeiro: Os prazos contam do recebimento do pedido. O pedido recebido fora do horário de atendimento conta a partir do início da hora útil seguinte.

Parágrafo Segundo: Os prazos são de primeira resposta, não de solução. Na falha crítica, a DATAPOPS informa aos Gestores a previsão de solução, mantém-nos informados até a solução e, depois dela, informa a causa.

Parágrafo Terceiro: O prazo fica suspenso enquanto o pedido depender de informação ou providência do ESCRITÓRIO.

Parágrafo Quarto: O suporte compreende dúvidas de uso e falhas da Plataforma. O suporte não compreende orientação jurídica nem operação da Plataforma em nome do ESCRITÓRIO.

Cláusula 13. Da segurança e das cópias de segurança

A DATAPOPS mantém as medidas técnicas e administrativas de segurança do Anexo B do DPA durante todo o Contrato e a leitura congelada.

Parágrafo Primeiro: A DATAPOPS faz cópia de segurança diária de todos os dados da Plataforma, inclusive o Conteúdo do ESCRITÓRIO. As cópias:

a) são cifradas antes de sair do servidor da Plataforma;

b) ficam guardadas em datacenter no Brasil, fora do servidor da Plataforma;

c) ficam protegidas contra apagamento por 30 (trinta) dias corridos;

d) são mantidas em rotação e expiram em até 6 (seis) meses.

Parágrafo Segundo: A DATAPOPS testa periodicamente a restauração das cópias.

Parágrafo Terceiro: As cópias servem para recuperar a Plataforma depois de falha ou incidente. Na restauração, podem se perder as alterações feitas depois da última cópia diária.

Parágrafo Quarto: A pedido do Gestor, a DATAPOPS pode tentar recuperar, das cópias ainda existentes, dado do ESCRITÓRIO apagado por engano, sem obrigação e sem garantia de resultado.

Parágrafo Quinto: A DATAPOPS comunica os incidentes de segurança na forma do DPA (Cláusula 11).

Parágrafo Sexto: O ESCRITÓRIO cuida da segurança do seu lado: os aparelhos e os e-mails dos Usuários, as passkeys e a retirada imediata do Usuário que deixar o ESCRITÓRIO (Termos de Uso, Cláusula 4ª).

Cláusula 14. Dos Serviços de Terceiros e das fontes públicas

Atenção. Cláusula que limita direitos.

Funções da Plataforma dependem de Serviços de Terceiros, como as fontes públicas do Conselho Nacional de Justiça (DJEN, DataJud e o serviço de comunicações processuais), o Google, o Stripe, os provedores de inteligência artificial, o Pipefy e o provedor de e-mail.

Parágrafo Primeiro: As fontes públicas são mantidas por órgãos do Poder Judiciário. A DATAPOPS não as controla e não responde por sua indisponibilidade, atraso, incompletude, erro ou mudança.

Parágrafo Segundo: A DATAPOPS pode suspender ou retirar a funcionalidade correspondente, avisando os Gestores assim que souber, se um Serviço de Terceiro:

I. deixar de ser prestado;

II. mudar suas condições de modo que inviabilize a integração; ou

III. se tornar incompatível com a lei ou com a segurança da Plataforma.

Parágrafo Terceiro: A retirada não gera reembolso proporcional do período já pago até o fim do mês corrente.

Parágrafo Quarto: Se a funcionalidade retirada for essencial ao plano e não for restabelecida nem substituída por outra equivalente até o fim do mês corrente, o ESCRITÓRIO pode cancelar sem ônus, com reembolso proporcional dos meses futuros já pagos no plano anual.

Cláusula 15. Da inteligência artificial e da responsabilidade profissional

Atenção. Cláusula que limita responsabilidade.

Os Recursos de IA produzem sugestões, que exigem revisão por advogado antes do uso (Termos de Uso, Cláusula 6ª). A DATAPOPS não garante a exatidão das leituras de documentos, extrações, classificações, resumos, minutas, análises de risco e prazos calculados.

Parágrafo Primeiro: A captura de intimações, o cálculo de prazos e o calendário de feriados são recursos auxiliares e não substituem o acompanhamento dos processos pelo advogado nos sistemas oficiais (Termos de Uso, Cláusula 7ª).

Parágrafo Segundo: O ESCRITÓRIO e seus advogados são os únicos responsáveis pelos atos praticados no patrocínio das causas, inclusive pelo cumprimento dos prazos processuais.

Cláusula 16. Do MCP

Atenção. Cláusula que limita responsabilidade.

O uso do MCP depende de o Usuário contratar, por conta própria, um assistente de IA compatível. O custo, a disponibilidade e as condições desse assistente são do fornecedor escolhido pelo Usuário.

Parágrafo Primeiro: A DATAPOPS não responde pelo serviço do assistente nem pelo tratamento que ele dá aos dados que o Usuário lhe entrega.

Parágrafo Segundo: O MCP só opera com as permissões aprovadas pelo Usuário, com a passkey dele, e o ESCRITÓRIO responde pelas permissões que seus Usuários aprovam (Termos de Uso, Cláusula 9ª).

Parágrafo Terceiro: Onde a Plataforma usa o motor de IA da DATAPOPS, o MCP oferece os dois caminhos: o assistente do próprio Usuário, sem consumo de créditos, ou o motor da DATAPOPS, com consumo de créditos e estimativa prévia.

Cláusula 17. Das obrigações do ESCRITÓRIO

O ESCRITÓRIO se obriga a:

a) pagar o preço na forma da Cláusula 7ª;

b) cumprir e fazer seus Usuários cumprirem os Termos de Uso;

c) cumprir suas obrigações de controlador previstas no DPA;

d) manter atualizados os seus dados cadastrais, inclusive os usados na nota fiscal, e os e-mails dos Gestores;

e) revisar os resultados dos Recursos de IA e conferir os prazos, na forma da Cláusula 15;

f) manter, por conta própria, cópia dos documentos que precise guardar por dever legal ou profissional, sem depender apenas da Plataforma.

Cláusula 18. Das obrigações da DATAPOPS

A DATAPOPS se obriga a:

a) prestar o serviço na forma deste Contrato e de seus Anexos;

b) prestar o suporte da Cláusula 12;

c) manter as medidas de segurança e as cópias de segurança da Cláusula 13 e do DPA;

d) avisar os Gestores sobre manutenção programada, mudança relevante na Plataforma, retirada de funcionalidade e incidente de segurança, nos prazos deste Contrato e do DPA;

e) manter a exportação dos dados do ESCRITÓRIO disponível durante o Contrato e a leitura congelada (Cláusula 26);

f) guardar sigilo sobre o Conteúdo do ESCRITÓRIO (Cláusula 20).

Cláusula 19. Da proteção de dados pessoais

O tratamento de dados pessoais segue o DPA (Anexo II). O ESCRITÓRIO é o controlador dos dados que insere na Plataforma, e a DATAPOPS é a operadora.

Cláusula 20. Da confidencialidade

Cada parte guardará sigilo sobre as informações confidenciais da outra, assim entendidas as informações não públicas recebidas em razão deste Contrato, inclusive o Conteúdo do ESCRITÓRIO, as condições comerciais e as informações técnicas e de segurança da Plataforma. Cada parte só usará essas informações para executar o Contrato.

Parágrafo Primeiro: Não são confidenciais as informações que:

I. sejam ou se tornem públicas sem culpa da parte que as recebeu;

II. a parte já conhecia licitamente antes de recebê-las, o que deverá provar;

III. a parte desenvolveu sozinha, sem usá-las, o que deverá provar; ou

IV. devam ser reveladas por lei ou por ordem de autoridade, hipótese em que a parte avisará a outra antes, se a lei permitir, e revelará apenas o exigido.

Parágrafo Segundo: O acesso às informações confidenciais fica restrito às pessoas que precisem delas para executar o Contrato, submetidas a dever de sigilo equivalente. Cada parte responde pelos atos dessas pessoas.

Parágrafo Terceiro: Quanto ao Conteúdo do ESCRITÓRIO, a DATAPOPS reconhece o sigilo profissional do advogado e a inviolabilidade de seus arquivos, dados e comunicações (art. 7º, II, da Lei nº 8.906/1994). Diante de ordem de autoridade, a DATAPOPS seguirá a Cláusula 13 dos Termos de Uso. A DATAPOPS, seus sócios, administradores, empregados e prestadores não usam o Conteúdo do ESCRITÓRIO em atividade de advocacia própria ou de terceiros.

Parágrafo Quarto: O dever de sigilo dura enquanto durar o Contrato e por 5 (cinco) anos após o seu fim, qualquer que seja a causa. Quanto ao Conteúdo do ESCRITÓRIO e aos dados pessoais, o dever de sigilo dura enquanto a DATAPOPS os mantiver, inclusive em cópias de segurança.

Parágrafo Quinto: Encerrado o Contrato, cada parte devolve ou elimina as informações confidenciais da outra, salvo as que deva guardar por lei e as contidas em cópias de segurança, que continuam sob sigilo até expirarem. O Conteúdo do ESCRITÓRIO segue a Cláusula 26 e o DPA.

Parágrafo Sexto: A parte prejudicada pela violação desta Cláusula pode pedir as medidas judiciais que façam cessar a divulgação (arts. 497 e 536 do Código de Processo Civil), sem prejuízo da indenização cabível.

Cláusula 21. Da propriedade intelectual

O Conteúdo do ESCRITÓRIO pertence ao ESCRITÓRIO. A DATAPOPS só o trata para prestar o serviço.

Parágrafo Primeiro: A Plataforma e tudo que a compõe pertencem à DATAPOPS. O ESCRITÓRIO recebe licença de uso limitada, não exclusiva e intransferível, enquanto durar o Contrato.

Parágrafo Segundo: Os modelos de documento que o ESCRITÓRIO cadastra na Plataforma continuam sendo do ESCRITÓRIO.

Parágrafo Terceiro: A DATAPOPS pode usar dados agregados ou anonimizados, que não identifiquem o ESCRITÓRIO, seus clientes nem os processos, para aprimorar a Plataforma, na forma do DPA (Cláusula 3ª, Parágrafo Segundo).

Cláusula 22. Da limitação de responsabilidade

Atenção. Cláusula que limita responsabilidade.

A responsabilidade total da DATAPOPS perante o ESCRITÓRIO, por qualquer causa ligada a este Contrato, fica limitada ao valor total pago pelo ESCRITÓRIO nos 12 (doze) meses anteriores ao fato que deu origem ao dano.

Parágrafo Primeiro: A DATAPOPS não responde por lucros cessantes, perda de receita, perda de clientela, perda de chance, danos indiretos nem pelos danos decorrentes das hipóteses das Cláusulas 14, 15 e 16.

Parágrafo Segundo: Os limites desta Cláusula não se aplicam a dano causado por dolo ou culpa grave da DATAPOPS.

Parágrafo Terceiro: O ESCRITÓRIO responde perante a DATAPOPS pelos danos causados por seus Usuários ao violar os Termos de Uso, inclusive perante terceiros.

Cláusula 23. Da vigência e da renovação

Este Contrato vigora a partir do início da prestação, pelo período contratado (mensal ou anual), e se renova automaticamente por períodos iguais, com a cobrança antecipada de cada período, até ser cancelado, rescindido ou não renovado na forma do Parágrafo Primeiro desta Cláusula.

Parágrafo Primeiro: A DATAPOPS pode optar por não renovar este Contrato, avisando os Gestores:

a) no plano mensal, com pelo menos 7 (sete) dias corridos de antecedência do fim do ciclo em curso;

b) no plano anual, com pelo menos 30 (trinta) dias corridos de antecedência do fim do período em curso.

Parágrafo Segundo: Encerrado o período em curso sem renovação, a conta entra em leitura congelada por 23 (vinte e três) dias corridos, contados do fim do período; vencido esse prazo, a DATAPOPS corta o acesso do ESCRITÓRIO à Plataforma. Aplicam-se os efeitos do término previstos na Cláusula 25.

Parágrafo Terceiro: O fim do Contrato não extingue as obrigações que, por sua natureza, devam continuar, em especial as das Cláusulas 20, 22, 25 e 26 e as do DPA.

Cláusula 24. Do cancelamento e da rescisão

O Gestor pode cancelar o plano a qualquer tempo, pela Plataforma, sem multa. O acesso de escrita termina imediatamente, e a conta entra em leitura congelada (Cláusula 25).

Parágrafo Primeiro: No plano mensal, não há reembolso do mês em curso. No plano anual, a DATAPOPS reembolsa os meses ainda não usados, contando como usado o mês em curso, na forma da Cláusula 7ª, Parágrafo Quarto.

Parágrafo Segundo: A DATAPOPS pode encerrar o Contrato sem motivo, com aviso de 60 (sessenta) dias corridos, reembolsando os meses futuros já pagos.

Parágrafo Terceiro: Qualquer parte pode rescindir o Contrato se a outra descumprir obrigação relevante e não corrigir a falta em 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento do aviso de descumprimento.

Parágrafo Quarto: O aviso de descumprimento:

a) é feito por escrito, pelos canais da Cláusula 28;

b) descreve a falta e indica a cláusula descumprida;

c) indica o que a outra parte precisa fazer para corrigir a falta.

Parágrafo Quinto: Corrigida a falta no prazo, o Contrato segue. Não corrigida, a parte que avisou pode rescindir o Contrato por novo aviso, que produz efeito no seu recebimento.

Parágrafo Sexto: A rescisão é imediata, sem prazo de correção, nas seguintes hipóteses:

I. os casos da Cláusula 11 dos Termos de Uso que coloquem em risco a segurança da Plataforma ou de outros clientes;

II. a violação da Cláusula 27.

Parágrafo Sétimo: Qualquer parte pode rescindir o Contrato se a outra:

I. tiver falência decretada;

II. tiver recuperação judicial ou extrajudicial requerida, salvo se a lei vedar a rescisão por esse motivo;

III. tiver insolvência civil declarada; ou

IV. tiver dissolução iniciada.

Parágrafo Oitavo: Na rescisão por falta da DATAPOPS, a DATAPOPS reembolsa os dias não usados do período em curso e os meses futuros já pagos, sem prejuízo da Cláusula 22.

Cláusula 25. Dos efeitos do término

Encerrado o Contrato, a conta fica em leitura congelada pelo prazo do DPA (Cláusula 13, Parágrafo Primeiro): 30 (trinta) dias corridos no cancelamento pelo ESCRITÓRIO e no fim do teste, e 23 (vinte e três) dias corridos na não renovação pela DATAPOPS e na suspensão por falta de pagamento. O ESCRITÓRIO pode exportar os dados e contratar de novo durante esse prazo.

Parágrafo Único: Vencido o prazo, a DATAPOPS corta o acesso e elimina os dados do ESCRITÓRIO na forma do DPA (Cláusula 13, Parágrafo Segundo), em 3 (três) passos humanos e com oferta prévia da exportação, na forma da Cláusula 26.

Cláusula 26. Da exportação e da devolução dos dados

A qualquer momento, inclusive na leitura congelada e depois do corte do acesso, até a eliminação dos dados, o Gestor exporta os dados do ESCRITÓRIO, sem custo, nestes passos:

a) o Gestor gera a exportação do Escritório na Plataforma e baixa o arquivo na hora;

b) o arquivo traz um arquivo JSON por tabela de dados do ESCRITÓRIO, um manifesto com a contagem dos registros e a lista dos documentos (nome, tamanho e SHA-256) e um guia de leitura (DPA, Cláusula 14);

c) o Gestor baixa os arquivos dos documentos pela Plataforma, um a um;

d) a pedido do Gestor, a DATAPOPS entrega todos os arquivos dos documentos em lote, em até 30 (trinta) dias corridos contados do pedido, por meio seguro.

Parágrafo Primeiro: Os segredos de integração (tokens, senhas e chaves) não são exportados. O ESCRITÓRIO deve configurá-los de novo no sistema que vier a usar.

Parágrafo Segundo: Encerrado o Contrato, a devolução dos dados segue estes passos:

a) durante a leitura congelada (Cláusula 25), o Gestor exporta os dados na forma do caput desta Cláusula;

b) vencida a leitura congelada, a DATAPOPS oferece a exportação aos Gestores, por e-mail e aviso na Plataforma, antes de eliminar os dados;

c) a DATAPOPS elimina os dados em até 60 (sessenta) dias corridos contados do fim da leitura congelada e confirma a eliminação aos Gestores por e-mail (DPA, Cláusula 13, Parágrafo Terceiro);

d) as cópias de segurança expiram pela rotação da Cláusula 13, Parágrafo Primeiro.

Parágrafo Terceiro: Depois da eliminação, a DATAPOPS não consegue devolver os dados.

Parágrafo Quarto: A exportação usa formato aberto, para permitir a migração para outro sistema. A migração em si não integra o serviço (Cláusula 1ª, Parágrafo Segundo, alínea "b").

Cláusula 27. Da conformidade anticorrupção

As partes declaram, por si e por seus sócios, administradores, empregados e prestadores que atuem em seu nome, que conhecem e cumprem a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 11.129/2022, e se obrigam a não oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a agente público ou a terceiro relacionado a ele, em razão deste Contrato.

Parágrafo Primeiro: Cada parte se obriga a:

a) adotar medidas de integridade proporcionais ao seu porte e ao risco da sua atividade;

b) manter registros contábeis que reflitam com exatidão os pagamentos deste Contrato;

c) não usar terceiro para praticar ato vedado nesta Cláusula;

d) avisar a outra parte, em até 10 (dez) dias corridos, de investigação ou processo sobre ato lesivo ligado a este Contrato, se a lei permitir.

Parágrafo Segundo: A violação desta Cláusula autoriza a outra parte a rescindir o Contrato de imediato (Cláusula 24, Parágrafo Sexto), sem prejuízo do regresso pelas multas e indenizações que vier a suportar.

Cláusula 28. Das comunicações

A DATAPOPS faz as comunicações ao ESCRITÓRIO aos e-mails dos Gestores cadastrados na Plataforma e por aviso dentro da Plataforma. Essas comunicações se consideram recebidas no dia útil seguinte ao envio.

Parágrafo Primeiro: O ESCRITÓRIO faz as comunicações à DATAPOPS pelos canais de ajuda da Plataforma ou pelos seguintes e-mails:

a) juridico@datapops.net, para contrato e notificações;

b) financeiro@datapops.net, para cobrança e nota fiscal;

c) dpa@datapops.net, para proteção de dados.

Parágrafo Segundo: A comunicação enviada ao e-mail cadastrado vale como recebida, ainda que o ESCRITÓRIO não o tenha mantido atualizado (Cláusula 17, alínea "d").

Cláusula 29. Das alterações e das versões

A DATAPOPS pode alterar este Contrato, os Termos de Uso e o DPA, com aviso aos Gestores de pelo menos 30 (trinta) dias corridos antes da vigência da nova versão, salvo alteração exigida por lei ou por autoridade.

Parágrafo Primeiro: A nova versão exige nova assinatura do representante, na forma da Cláusula 4ª (este Contrato e o DPA), ou novo aceite de cada Usuário (os Termos de Uso). Até o aceite, o ESCRITÓRIO pode consultar e exportar os dados, mas não gravar. O ESCRITÓRIO que não concordar pode cancelar sem ônus até a vigência, com reembolso proporcional dos meses futuros já pagos no plano anual.

Parágrafo Segundo: Alterações de preço seguem a Cláusula 8ª.

Parágrafo Terceiro: Cada versão tem número e data, e a DATAPOPS mantém as versões anteriores disponíveis na Plataforma.

Parágrafo Quarto: Quando o ESCRITÓRIO que assinou versão anterior assina uma nova versão, a nova substitui a anterior a partir da assinatura, sem interromper a prestação nem alterar o período contratado em curso. A contagem de prazo da Cláusula 9ª já iniciada antes da assinatura segue a versão em que começou.

Cláusula 30. Das disposições gerais

Nenhuma parte pode ceder este Contrato sem o acordo da outra, salvo a cessão pela DATAPOPS a sociedade do mesmo grupo ou a sucessora em reorganização societária, com aviso ao ESCRITÓRIO e sem prejuízo das obrigações deste Contrato e do DPA.

Parágrafo Primeiro: Este Contrato obriga as partes e seus sucessores. Na transformação, incorporação, fusão ou cisão do ESCRITÓRIO, a sucessora assume este Contrato, e o Gestor atualiza os dados do ESCRITÓRIO na Plataforma em até 30 (trinta) dias corridos. A DATAPOPS pode pedir que o representante da sucessora assine novo quadro-resumo, na forma da Cláusula 4ª.

Parágrafo Segundo: Este Contrato não cria exclusividade. A DATAPOPS presta o mesmo serviço a outros escritórios, inclusive aos que atuem contra clientes do ESCRITÓRIO, sempre com o sigilo da Cláusula 20, e o ESCRITÓRIO pode usar outros sistemas.

Parágrafo Terceiro: Nenhuma parte responde por falha causada por caso fortuito ou força maior, enquanto durar o impedimento (art. 393 do Código Civil).

Parágrafo Quarto: A tolerância de uma parte com o descumprimento da outra não é renúncia nem novação.

Parágrafo Quinto: Se uma cláusula for considerada nula ou ineficaz, as demais continuam válidas, e as partes buscarão a redação válida mais próxima da intenção original.

Parágrafo Sexto: As partes são independentes. Este Contrato não cria sociedade, mandato, representação nem vínculo de emprego entre elas.

Parágrafo Sétimo: O ESCRITÓRIO declara que contrata a Plataforma para o exercício de sua atividade profissional.

Cláusula 31. Da forma de assinatura

As partes reconhecem como válida a assinatura eletrônica avançada da Cláusula 4ª e a integridade do documento conferida pela selagem e pela página de evidências, dispensadas testemunhas (art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 14.620/2023).

Parágrafo Primeiro: A DATAPOPS sela a via assinada com o seu certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ), no padrão PAdES, o que vale como sua assinatura eletrônica qualificada (art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020) e se presume verdadeiro em relação a ela (art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001).

Parágrafo Segundo: As partes não impugnarão este Contrato apenas por sua forma eletrônica ou pela falta de testemunhas (art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001).

Parágrafo Terceiro: A data de celebração deste Contrato é a da assinatura do representante registrada na página de evidências, sem prejuízo do início dos efeitos previsto na Cláusula 4ª, Parágrafo Sexto.

Cláusula 32. Da lei aplicável e do foro

Este Contrato é regido pelas leis do Brasil.

Parágrafo Único: As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, local da sede da DATAPOPS e do cumprimento de suas obrigações, para resolver as controvérsias deste Contrato (art. 63 do Código de Processo Civil).


Anexo I. Acordo de Nível de Serviço

Medição

A DATAPOPS mede a disponibilidade por mês-calendário, em minutos, por serviço externo de monitoramento que ela contrata. Esse serviço verifica, a cada 5 (cinco) minutos, a partir de fora da hospedagem da Plataforma, se o aplicativo do ESCRITÓRIO responde ao login e à abertura da lista de processos.

Parágrafo Primeiro: Há indisponibilidade quando duas verificações seguidas falham. A indisponibilidade é contada desde a primeira falha até a primeira verificação bem-sucedida.

Parágrafo Segundo: A fórmula é:

disponibilidade (%) = 100 × (minutos do mês − minutos excluídos − minutos de indisponibilidade) ÷ (minutos do mês − minutos excluídos)

Parágrafo Terceiro: A pedido do Gestor, a DATAPOPS informará a disponibilidade do mês anterior em até 10 (dez) dias úteis contados do pedido.

Exclusões

Não contam como indisponibilidade:

I. manutenção programada, avisada aos Gestores com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, de preferência entre 22h e 6h, no horário de Brasília, até o limite de 8 (oito) horas por mês; o que passar desse limite conta como indisponibilidade;

II. falha de Serviço de Terceiro (Cláusula 14), quanto às funções que dele dependem; o provedor de hospedagem da Plataforma não é Serviço de Terceiro para este fim;

III. caso fortuito ou força maior;

IV. causa atribuível ao ESCRITÓRIO ou aos Usuários: conexão de internet, aparelho, uso contrário aos Termos de Uso;

V. períodos de suspensão ou leitura congelada da conta do ESCRITÓRIO;

VI. indisponibilidade exigida por ordem de autoridade.

Disponibilidade abaixo de 70%

Se a disponibilidade ficar abaixo de 70% (setenta por cento) em 2 (dois) meses seguidos ou em 3 (três) meses em 12 (doze), o ESCRITÓRIO pode rescindir o Contrato sem ônus, com reembolso proporcional dos meses futuros já pagos.

Parágrafo Único: A rescisão desta seção é a consequência própria da disponibilidade abaixo do nível. Não há crédito nem abatimento no preço, sem prejuízo da Cláusula 22.


Assinaturas

Contrato assinado eletronicamente na Plataforma em {dd/mm/aaaa hh:mm:ss}, na forma das Cláusulas 4ª e 31, com página de evidências anexa.

PMCB PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA Paulo Marcos de Campos Batista, sócio administrador

{razão social ou nome do Escritório} {nome do representante}, CPF {cpf}


Histórico de versões

VersãoDataO que mudou
1.005/10/2026Primeira versão publicada.
1.106/10/2026Cláusula de definições (Cláusula 2ª), com a renumeração das seguintes. Acordo integral (Cláusula 3ª). Vencimento, nota fiscal e prazo de reembolso (Cláusula 7ª). Reajuste no plano mensal com aviso de 5 (cinco) dias corridos (Cláusula 8ª). Falta de pagamento: aviso de 7 (sete) dias corridos contados da primeira recusa, leitura congelada de 23 (vinte e três) dias corridos e corte do acesso, com a exportação preservada até a eliminação (Cláusulas 2ª, 9ª e 26). Encargos moratórios (Cláusula 10). Suporte com prazo de primeira resposta por canal (Cláusula 12). Segurança e cópias de segurança (Cláusula 13). Não renovação pela DATAPOPS com aviso de 7 (sete) dias corridos no plano mensal, leitura congelada de 23 (vinte e três) dias corridos e corte do acesso (Cláusula 23). Forma do aviso de descumprimento, recuperação judicial e insolvência civil na rescisão (Cláusula 24). Exportação e devolução dos dados passo a passo (Cláusula 26). Anticorrupção (Cláusula 27). Substituição da versão anterior (Cláusula 29, Parágrafo Quarto). Sucessão e não exclusividade (Cláusula 30). Assinatura qualificada da DATAPOPS e data de celebração (Cláusula 31). Prazos em dias corridos, salvo os em dias úteis.