Quadro-resumo
| Campo | Conteúdo |
|---|---|
| CONTRATADA | PMCB PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 97.538.634/0001-34, com sede em Avenida Olinda, nº 960, Sala 1912, Edifício Lozandes Corporate Design, Torre I, Park Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120 ("DATAPOPS") |
| CONTRATANTE | {razão social ou nome}, CNPJ ou CPF {documento}, inscrição na OAB {sociedade ou advogado}, com sede em {endereço} ("ESCRITÓRIO") |
| Representante do Escritório | {nome}, CPF {cpf}, {qualidade: sócio administrador, titular ou procurador} |
| E-mails para comunicações | {e-mails dos Gestores} |
| Plano | {Autônomo, Gestão ou Inteligência}, periodicidade {mensal ou anual} |
| Preço | R$ {valor} por {mês ou ano}, válido pelo período contratado (Cláusula 8ª) |
| Inclui | Módulos {lista}; {n} créditos de IA por mês; {n} GB de armazenamento de PDF; {limite de usuários} |
| Módulos avulsos | {lista e preços, se houver} |
| Forma de pagamento | {cartão de crédito ou Pix}, antecipado, pela Stripe |
| Assinatura | Assinatura eletrônica avançada na Plataforma, pelo representante (Cláusula 4ª) |
| Início da prestação | {dd/mm/aaaa} (confirmação do pagamento do primeiro período) |
| Documentos aceitos | Termos de Uso versão {v}; DPA versão {v}; este Contrato versão {v} |
| Código do documento | {identificador} · SHA-256 do PDF emitido {hash} |
Cláusula 1ª. Do objeto
A DATAPOPS presta ao ESCRITÓRIO o serviço de acesso à Plataforma DataPops, software de gestão para escritórios de advocacia oferecido pela internet, nos módulos e limites do plano indicado no quadro-resumo.
Parágrafo Primeiro: O serviço compreende o aplicativo do ESCRITÓRIO, o portal do cliente, o site do escritório, o servidor MCP e o suporte da Cláusula 12, conforme os módulos contratados.
Parágrafo Segundo: O serviço não compreende:
a) serviço de advocacia ou consultoria jurídica;
b) implantação personalizada, migração de dados ou treinamento além do material de ajuda da Plataforma, salvo proposta específica;
c) o assistente de IA usado com o MCP (Cláusula 16);
d) os Serviços de Terceiros que o ESCRITÓRIO conecta por conta própria.
Cláusula 2ª. Das definições
Para este Contrato, valem as seguintes definições:
a) Plataforma: o conjunto de serviços da DATAPOPS acessados pela internet, que compreende o aplicativo do ESCRITÓRIO, o portal do cliente, o site do escritório, o console de configuração e o servidor MCP;
b) Usuário: a pessoa física com conta própria na Plataforma, vinculada ao ESCRITÓRIO, inclusive os Gestores;
c) Gestor: o Usuário com papel de gestão na conta do ESCRITÓRIO, que contrata, convida e retira Usuários, define papéis e aceita documentos em nome do ESCRITÓRIO;
d) representante: a pessoa indicada no quadro-resumo, com poderes para assinar este Contrato em nome do ESCRITÓRIO;
e) Conteúdo do ESCRITÓRIO: todo dado, documento, texto, arquivo ou informação inserido na Plataforma pelo ESCRITÓRIO, por seus Usuários ou por seus clientes, ou obtido pela Plataforma a pedido deles;
f) plano: o conjunto de módulos, cota de créditos de IA, franquia de armazenamento e limite de Usuários contratado pelo ESCRITÓRIO e indicado no quadro-resumo;
g) módulo: cada conjunto de funções da Plataforma contratado em bloco, no plano ou de forma avulsa;
h) Recursos de IA: as funções da Plataforma que usam modelos de inteligência artificial para ler, classificar, extrair, resumir, sugerir ou redigir;
i) créditos de IA: a unidade que mede o consumo dos Recursos de IA, conforme a tabela de consumo publicada na Plataforma;
j) MCP: o servidor que permite ao Usuário operar a Plataforma a partir de um assistente de inteligência artificial contratado por ele mesmo;
k) Serviços de Terceiros: os serviços que não são prestados pela DATAPOPS, mas dos quais funções da Plataforma dependem, inclusive as fontes públicas de dados processuais;
l) período contratado: o mês, no plano mensal, ou o ano, no plano anual, pago antecipadamente;
m) ciclo mensal: o intervalo de um mês, contado da data do início da prestação, em que se renova a cota de créditos de IA, também no plano anual;
n) leitura congelada: o estado da conta em que o ESCRITÓRIO consulta e exporta os dados, mas não grava, e em que as rotinas automáticas param;
o) corte do acesso: o fim do acesso dos Usuários às funções da Plataforma e à consulta dos dados do ESCRITÓRIO; continuam disponíveis, até a eliminação dos dados, o acesso à conta, a regularização do pagamento, o suporte e a exportação do Escritório;
p) exportação do Escritório: o arquivo com os dados do ESCRITÓRIO descrito na Cláusula 26;
q) dia útil: de segunda-feira a sexta-feira, exceto os feriados nacionais e os do Município de Goiânia/GO;
r) hora útil: cada hora entre 9h e 18h de um dia útil, no horário de Brasília;
s) dias corridos: todos os dias do calendário, contados na forma do art. 132 do Código Civil;
t) créditos do BuscaPops: a unidade de consumo das consultas do BuscaPops, módulo de consultas a um fornecedor de dados contratado pela DATAPOPS; são distintos dos créditos de IA e não se convertem uns nos outros.
Parágrafo Único: Os demais termos definidos nos Termos de Uso e no DPA têm o mesmo sentido neste Contrato.
Cláusula 3ª. Dos documentos do Contrato
Integram este Contrato: o quadro-resumo; o Anexo I (Acordo de Nível de Serviço); o Anexo II (Acordo de Tratamento de Dados Pessoais, "DPA"); e o Anexo III (Termos de Uso), nas versões indicadas no quadro-resumo e nas que as substituírem na forma da Cláusula 29.
Parágrafo Primeiro: Havendo conflito, prevalece, nesta ordem: o quadro-resumo; o DPA, em matéria de dados pessoais; este Contrato; o Anexo I; os Termos de Uso.
Parágrafo Segundo: Este Contrato, com seus Anexos, é o acordo integral das partes sobre o seu objeto e substitui propostas, mensagens e entendimentos anteriores. Condições gerais de compra, cadastro de fornecedor ou outro documento do ESCRITÓRIO não se aplicam a este Contrato, salvo se a DATAPOPS as aceitar em aditivo assinado na forma da Cláusula 4ª.
Cláusula 4ª. Da formação e da assinatura
O representante do ESCRITÓRIO indicado no quadro-resumo assina este Contrato eletronicamente na própria Plataforma, como etapa da contratação, antes do pagamento. Sem a assinatura, a contratação não se conclui.
Parágrafo Primeiro: A assinatura segue estes passos:
a) o Gestor escolhe o plano e indica o representante, que precisa ter conta própria na Plataforma, com passkey cadastrada;
b) a Plataforma gera este Contrato em PDF, preenchido com o quadro-resumo, e o apresenta ao representante para leitura;
c) o representante confirma o código de uso único enviado ao e-mail da conta dele;
d) o representante assina com a passkey dele, e a assinatura da passkey fica vinculada ao código de integridade (SHA-256) do PDF apresentado;
e) a Plataforma acrescenta ao PDF a página de evidências, sela o documento com o certificado digital ICP-Brasil da DATAPOPS e entrega a via assinada ao ESCRITÓRIO.
Parágrafo Segundo: A página de evidências registra:
a) nome, CPF e e-mail do representante;
b) data e hora de cada passo;
c) endereço IP e identificação do navegador ou aplicativo;
d) o identificador da passkey usada;
e) o SHA-256 do PDF assinado.
Parágrafo Terceiro: As partes reconhecem essa forma como assinatura eletrônica avançada, que:
a) é associada de modo único ao representante;
b) usa meios sob o controle exclusivo dele: a conta, o e-mail e a passkey;
c) permite detectar qualquer alteração posterior do documento.
Parágrafo Quarto: As partes admitem essa assinatura como válida e oponível entre si (art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001). As partes adotam como referência os requisitos do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020.
Parágrafo Quinto: O representante declara que os dados do quadro-resumo são verdadeiros e que tem poderes para obrigar o ESCRITÓRIO.
Parágrafo Sexto: Este Contrato produz efeitos a partir da confirmação do pagamento do primeiro período. Se o pagamento não se confirmar, a via assinada fica sem efeito, e a DATAPOPS a mantém apenas como registro.
Cláusula 5ª. Dos planos, módulos, créditos de IA e franquias
O plano define os módulos ativos, a cota mensal de créditos de IA, a franquia de armazenamento de PDF e o limite de Usuários, conforme o quadro-resumo e a tabela publicada na Plataforma.
Parágrafo Primeiro: Os Recursos de IA consomem créditos de IA conforme a tabela de consumo publicada na Plataforma. A cota do plano se renova a cada ciclo mensal e não acumula de um ciclo para o outro.
Parágrafo Segundo: O ESCRITÓRIO pode comprar pacotes de créditos avulsos, que valem por 12 (doze) meses contados da compra e são consumidos depois da cota do ciclo, o mais antigo primeiro. O ESCRITÓRIO pode devolver o pacote, com reembolso integral, em até 7 (sete) dias corridos contados da compra, se nenhum crédito dele tiver sido consumido.
Parágrafo Terceiro: No plano que o oferecer, o ESCRITÓRIO pode optar pelo repasse do consumo excedente, faturado ao preço publicado e limitado ao teto mensal indicado na Plataforma. Atingido o saldo ou o teto, a DATAPOPS pode bloquear os Recursos de IA até a renovação do ciclo ou a compra de novo pacote.
Parágrafo Quarto: O Gestor contrata módulos avulsos mensalmente, apenas sobre um plano ativo, por aceite eletrônico na Plataforma, sob este Contrato. A troca de plano gera novo quadro-resumo, assinado na forma da Cláusula 4ª.
Parágrafo Quinto: As consultas do BuscaPops consomem créditos do BuscaPops, conforme a tabela publicada na Plataforma, e seguem estas regras:
I. o plano dá uma franquia de créditos do BuscaPops por ciclo mensal, conforme a tabela publicada; a franquia não acumula de um ciclo para o outro;
II. o ESCRITÓRIO pode comprar pacotes de créditos do BuscaPops, que valem por 12 (doze) meses contados da compra e são consumidos depois da franquia, o mais antigo primeiro. Só o administrador principal do ESCRITÓRIO compra pacotes;
III. o ESCRITÓRIO pode devolver o pacote, com reembolso integral, em até 7 (sete) dias corridos contados da compra, se nenhum crédito dele tiver sido consumido;
IV. toda consulta paga mostra antes o custo e de qual saldo ele sai, e só é feita depois da confirmação do Usuário;
V. a consulta sem resultado no fornecedor não é cobrada;
VI. sem saldo suficiente, a consulta é recusada inteira, sem cobrança parcial;
VII. o preço e os créditos de cada consulta e de cada pacote são os da hora da consulta ou da compra; mudança posterior da tabela não os altera;
VIII. a consulta de um documento que já está no banco do BuscaPops, sem pedido de atualização, é lida do banco sem custo.
Cláusula 6ª. Do teste gratuito e da cortesia
O ESCRITÓRIO que informar CPF ou CNPJ no cadastro recebe um teste gratuito de 14 (quatorze) dias corridos, sem cartão e sem cobrança, com os limites publicados (créditos de IA, número de processos e armazenamento). Há um teste por CPF e um por CNPJ.
Parágrafo Primeiro: A DATAPOPS avisa os Gestores 3 (três) dias corridos antes do fim do teste. Terminado o teste sem contratação, a DATAPOPS desliga os módulos e nada cobra, e a conta fica em leitura congelada por 30 (trinta) dias corridos; depois, aplica-se a Cláusula 25.
Parágrafo Segundo: A DATAPOPS pode conceder acesso sem cobrança (cortesia), por liberalidade, com ou sem prazo, e pode retirá-lo a qualquer tempo, avisando os Gestores. Retirada ou vencida a cortesia, o ESCRITÓRIO pode contratar um plano para continuar o uso; não o fazendo, aplica-se a leitura congelada do fim do teste (Parágrafo Primeiro desta Cláusula).
Parágrafo Terceiro: Durante o teste e a cortesia, valem os Termos de Uso, o DPA e as Cláusulas 13 a 22 e 26 deste Contrato.
Cláusula 7ª. Do preço, do pagamento e dos tributos
O ESCRITÓRIO paga o preço do quadro-resumo antecipadamente, a cada período contratado, por cartão de crédito ou Pix, processados pela Stripe. O Pix está disponível no plano anual.
Parágrafo Primeiro: O vencimento de cada período é o dia em que ele começa, contado da data do início da prestação. No cartão de crédito, a cobrança é automática no vencimento. No Pix, a DATAPOPS envia a cobrança aos Gestores antes do vencimento.
Parágrafo Segundo: Os preços incluem os tributos incidentes sobre o serviço.
Parágrafo Terceiro: A DATAPOPS emite a nota fiscal de serviço de cada pagamento confirmado, com os dados do quadro-resumo, em até 7 (sete) dias corridos contados da confirmação, e a envia aos e-mails dos Gestores.
Parágrafo Quarto: Os reembolsos deste Contrato são feitos pelo mesmo meio do pagamento, em até 30 (trinta) dias corridos contados do fato que os gerar. No cartão de crédito, o prazo para o crédito aparecer na fatura depende do emissor do cartão.
Parágrafo Quinto: Não há multa por fidelidade.
Cláusula 8ª. Do reajuste
O preço do plano vale somente pelo período contratado: o mês, no plano mensal, ou o ano, no plano anual.
Parágrafo Primeiro: No plano mensal, a DATAPOPS pode reajustar o preço ao fim de cada ciclo mensal. A DATAPOPS avisará os Gestores com pelo menos 5 (cinco) dias corridos de antecedência do fim do ciclo em curso, e o novo preço vale a partir do ciclo seguinte ao do aviso.
Parágrafo Segundo: No plano anual, a DATAPOPS pode reajustar o preço para o período anual seguinte, avisando os Gestores com pelo menos 30 (trinta) dias corridos de antecedência do fim do período em curso.
Parágrafo Terceiro: O ESCRITÓRIO que não concordar com o novo preço pode cancelar sem ônus até a data em que o novo preço passaria a valer, na forma da Cláusula 24. Não havendo cancelamento, o novo preço vale a partir dessa data, pelo período contratado.
Cláusula 9ª. Da falta de pagamento e da suspensão
Recusado o pagamento de um período, a DATAPOPS avisa os Gestores de que o plano será suspenso em 7 (sete) dias corridos, contados da primeira recusa, se a fatura em aberto não for paga.
Parágrafo Primeiro: Durante o prazo do caput desta Cláusula, a Stripe pode fazer novas tentativas de cobrança, e a DATAPOPS avisa os Gestores a cada nova recusa. As novas tentativas e os novos avisos não reiniciam o prazo.
Parágrafo Segundo: Vencido o prazo do caput desta Cláusula sem pagamento, o plano fica suspenso e a conta entra em leitura congelada por 23 (vinte e três) dias corridos, contados da suspensão: o ESCRITÓRIO consulta e exporta os dados, mas não grava, e as rotinas automáticas param (Termos de Uso, Cláusula 7ª, Parágrafo Quarto).
Parágrafo Terceiro: Vencida a leitura congelada sem pagamento, a DATAPOPS corta o acesso do ESCRITÓRIO à Plataforma (Cláusula 2ª, alínea "o") e aplica-se a Cláusula 25.
Parágrafo Quarto: O pagamento da fatura em aberto retoma o plano imediatamente, durante o aviso, durante a leitura congelada ou depois do corte do acesso, enquanto os dados do ESCRITÓRIO não tiverem sido eliminados.
Parágrafo Quinto: O valor em atraso fica sujeito aos encargos da Cláusula 10.
Cláusula 10. Dos encargos moratórios
O valor não pago no vencimento fica sujeito, desde o vencimento até o pagamento, aos seguintes encargos, calculados sobre o valor em atraso e cumulados entre si:
a) correção monetária pela variação do IPCA/IBGE ou, se ele for extinto, do índice oficial que o substituir;
b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
c) multa moratória de 2% (dois por cento).
Parágrafo Primeiro: Os encargos incidem sem necessidade de aviso, porque o vencimento é certo (art. 397 do Código Civil), e não excluem o aviso, a suspensão, a leitura congelada e o corte do acesso da Cláusula 9ª.
Parágrafo Segundo: Os juros desta Cláusula afastam a taxa legal do art. 406 do Código Civil.
Parágrafo Terceiro: A DATAPOPS pode dispensar os encargos, no todo ou em parte. A dispensa vale apenas para o caso em que foi dada (Cláusula 30, Parágrafo Quarto).
Parágrafo Quarto: Os mesmos encargos incidem sobre o reembolso devido pela DATAPOPS e não pago no prazo da Cláusula 7ª, Parágrafo Quarto.
Cláusula 11. Do nível de serviço
Atenção. Cláusula que limita direitos.
A DATAPOPS se compromete a manter a Plataforma disponível em, no mínimo, 70% (setenta por cento) de cada mês-calendário, com a medição e as exclusões do Anexo I.
Parágrafo Único: As consequências da disponibilidade abaixo desse nível são as do Anexo I.
Cláusula 12. Do suporte
A DATAPOPS presta o suporte em dias úteis, das 9h às 18h, no horário de Brasília, pelos canais e nos prazos de primeira resposta abaixo:
| Canal | Para quê | Primeira resposta |
|---|---|---|
| Pedido de ajuda na Plataforma ou pelo MCP | Dúvidas de uso e falhas da Plataforma | Até 1 (um) dia útil |
| E-mail suporte@datapops.net | Dúvidas de uso e falhas, inclusive quando a Plataforma não abrir | Até 2 (dois) dias úteis |
| Qualquer dos canais acima, em falha crítica | Falha que impeça o uso da Plataforma por todos os Usuários do ESCRITÓRIO | Até 4 (quatro) horas úteis |
Parágrafo Primeiro: Os prazos contam do recebimento do pedido. O pedido recebido fora do horário de atendimento conta a partir do início da hora útil seguinte.
Parágrafo Segundo: Os prazos são de primeira resposta, não de solução. Na falha crítica, a DATAPOPS informa aos Gestores a previsão de solução, mantém-nos informados até a solução e, depois dela, informa a causa.
Parágrafo Terceiro: O prazo fica suspenso enquanto o pedido depender de informação ou providência do ESCRITÓRIO.
Parágrafo Quarto: O suporte compreende dúvidas de uso e falhas da Plataforma. O suporte não compreende orientação jurídica nem operação da Plataforma em nome do ESCRITÓRIO.
Cláusula 13. Da segurança e das cópias de segurança
A DATAPOPS mantém as medidas técnicas e administrativas de segurança do Anexo B do DPA durante todo o Contrato e a leitura congelada.
Parágrafo Primeiro: A DATAPOPS faz cópia de segurança diária de todos os dados da Plataforma, inclusive o Conteúdo do ESCRITÓRIO. As cópias:
a) são cifradas antes de sair do servidor da Plataforma;
b) ficam guardadas em datacenter no Brasil, fora do servidor da Plataforma;
c) ficam protegidas contra apagamento por 30 (trinta) dias corridos;
d) são mantidas em rotação e expiram em até 6 (seis) meses.
Parágrafo Segundo: A DATAPOPS testa periodicamente a restauração das cópias.
Parágrafo Terceiro: As cópias servem para recuperar a Plataforma depois de falha ou incidente. Na restauração, podem se perder as alterações feitas depois da última cópia diária.
Parágrafo Quarto: A pedido do Gestor, a DATAPOPS pode tentar recuperar, das cópias ainda existentes, dado do ESCRITÓRIO apagado por engano, sem obrigação e sem garantia de resultado.
Parágrafo Quinto: A DATAPOPS comunica os incidentes de segurança na forma do DPA (Cláusula 11).
Parágrafo Sexto: O ESCRITÓRIO cuida da segurança do seu lado: os aparelhos e os e-mails dos Usuários, as passkeys e a retirada imediata do Usuário que deixar o ESCRITÓRIO (Termos de Uso, Cláusula 4ª).
Cláusula 14. Dos Serviços de Terceiros e das fontes públicas
Atenção. Cláusula que limita direitos.
Funções da Plataforma dependem de Serviços de Terceiros, como as fontes públicas do Conselho Nacional de Justiça (DJEN, DataJud e o serviço de comunicações processuais), o Google, o Stripe, os provedores de inteligência artificial, o Pipefy e o provedor de e-mail.
Parágrafo Primeiro: As fontes públicas são mantidas por órgãos do Poder Judiciário. A DATAPOPS não as controla e não responde por sua indisponibilidade, atraso, incompletude, erro ou mudança.
Parágrafo Segundo: A DATAPOPS pode suspender ou retirar a funcionalidade correspondente, avisando os Gestores assim que souber, se um Serviço de Terceiro:
I. deixar de ser prestado;
II. mudar suas condições de modo que inviabilize a integração; ou
III. se tornar incompatível com a lei ou com a segurança da Plataforma.
Parágrafo Terceiro: A retirada não gera reembolso proporcional do período já pago até o fim do mês corrente.
Parágrafo Quarto: Se a funcionalidade retirada for essencial ao plano e não for restabelecida nem substituída por outra equivalente até o fim do mês corrente, o ESCRITÓRIO pode cancelar sem ônus, com reembolso proporcional dos meses futuros já pagos no plano anual.
Parágrafo Quinto: As consultas do BuscaPops dependem de um Serviço de Terceiro, o fornecedor de dados contratado pela DATAPOPS, a Direct Data. O banco do BuscaPops, de que a DATAPOPS é controladora, é alimentado exclusivamente pelas respostas desse fornecedor, nunca por dado do ESCRITÓRIO; o resultado guardado pode ser exibido a outros escritórios que consultem o mesmo documento; e o dado sem atualização por 24 (vinte e quatro) meses é apagado. O Usuário só pede a exclusão de dados do próprio CPF; os demais titulares pedem ao encarregado da DATAPOPS. O DPA e os Termos de Uso descrevem esse banco. O dado exibido é o que o fornecedor entregou, na data mostrada, e a DATAPOPS não garante que ele esteja exato, completo ou atualizado.
Parágrafo Sexto: Se o fornecedor do BuscaPops deixar de prestar o serviço de forma definitiva e a DATAPOPS não o substituir por outro equivalente, os pacotes de créditos do BuscaPops ainda válidos serão reembolsados na proporção dos créditos não usados, pelo preço pago. O Parágrafo Terceiro não se aplica a esses pacotes.
Cláusula 15. Da inteligência artificial e da responsabilidade profissional
Atenção. Cláusula que limita responsabilidade.
Os Recursos de IA produzem sugestões, que exigem revisão por advogado antes do uso (Termos de Uso, Cláusula 6ª). A DATAPOPS não garante a exatidão das leituras de documentos, extrações, classificações, resumos, minutas, análises de risco e prazos calculados.
Parágrafo Primeiro: A captura de intimações, o cálculo de prazos e o calendário de feriados são recursos auxiliares e não substituem o acompanhamento dos processos pelo advogado nos sistemas oficiais (Termos de Uso, Cláusula 7ª).
Parágrafo Segundo: O ESCRITÓRIO e seus advogados são os únicos responsáveis pelos atos praticados no patrocínio das causas, inclusive pelo cumprimento dos prazos processuais.
Cláusula 16. Do MCP
Atenção. Cláusula que limita responsabilidade.
O uso do MCP depende de o Usuário contratar, por conta própria, um assistente de IA compatível. O custo, a disponibilidade e as condições desse assistente são do fornecedor escolhido pelo Usuário.
Parágrafo Primeiro: A DATAPOPS não responde pelo serviço do assistente nem pelo tratamento que ele dá aos dados que o Usuário lhe entrega.
Parágrafo Segundo: O MCP só opera com as permissões aprovadas pelo Usuário, com a passkey dele, e o ESCRITÓRIO responde pelas permissões que seus Usuários aprovam (Termos de Uso, Cláusula 9ª).
Parágrafo Terceiro: Onde a Plataforma usa o motor de IA da DATAPOPS, o MCP oferece os dois caminhos: o assistente do próprio Usuário, sem consumo de créditos, ou o motor da DATAPOPS, com consumo de créditos e estimativa prévia.
Cláusula 17. Das obrigações do ESCRITÓRIO
O ESCRITÓRIO se obriga a:
a) pagar o preço na forma da Cláusula 7ª;
b) cumprir e fazer seus Usuários cumprirem os Termos de Uso;
c) cumprir suas obrigações de controlador previstas no DPA;
d) manter atualizados os seus dados cadastrais, inclusive os usados na nota fiscal, e os e-mails dos Gestores;
e) revisar os resultados dos Recursos de IA e conferir os prazos, na forma da Cláusula 15;
f) manter, por conta própria, cópia dos documentos que precise guardar por dever legal ou profissional, sem depender apenas da Plataforma;
g) não comercializar os dados obtidos no BuscaPops, no todo ou em parte, por qualquer forma, inclusive vendê-los, revendê-los, cedê-los ou licenciá-los a terceiros, ou usá-los para formar ou alimentar base de dados destinada à venda, e fazer seus Usuários cumprirem essa proibição.
Cláusula 18. Das obrigações da DATAPOPS
A DATAPOPS se obriga a:
a) prestar o serviço na forma deste Contrato e de seus Anexos;
b) prestar o suporte da Cláusula 12;
c) manter as medidas de segurança e as cópias de segurança da Cláusula 13 e do DPA;
d) avisar os Gestores sobre manutenção programada, mudança relevante na Plataforma, retirada de funcionalidade e incidente de segurança, nos prazos deste Contrato e do DPA;
e) manter a exportação dos dados do ESCRITÓRIO disponível durante o Contrato e a leitura congelada (Cláusula 26);
f) guardar sigilo sobre o Conteúdo do ESCRITÓRIO (Cláusula 20).
Cláusula 19. Da proteção de dados pessoais
O tratamento de dados pessoais segue o DPA (Anexo II). O ESCRITÓRIO é o controlador dos dados que insere na Plataforma, e a DATAPOPS é a operadora.
Cláusula 20. Da confidencialidade
Cada parte guardará sigilo sobre as informações confidenciais da outra, assim entendidas as informações não públicas recebidas em razão deste Contrato, inclusive o Conteúdo do ESCRITÓRIO, as condições comerciais e as informações técnicas e de segurança da Plataforma. Cada parte só usará essas informações para executar o Contrato.
Parágrafo Primeiro: Não são confidenciais as informações que:
I. sejam ou se tornem públicas sem culpa da parte que as recebeu;
II. a parte já conhecia licitamente antes de recebê-las, o que deverá provar;
III. a parte desenvolveu sozinha, sem usá-las, o que deverá provar; ou
IV. devam ser reveladas por lei ou por ordem de autoridade, hipótese em que a parte avisará a outra antes, se a lei permitir, e revelará apenas o exigido.
Parágrafo Segundo: O acesso às informações confidenciais fica restrito às pessoas que precisem delas para executar o Contrato, submetidas a dever de sigilo equivalente. Cada parte responde pelos atos dessas pessoas.
Parágrafo Terceiro: Quanto ao Conteúdo do ESCRITÓRIO, a DATAPOPS reconhece o sigilo profissional do advogado e a inviolabilidade de seus arquivos, dados e comunicações (art. 7º, II, da Lei nº 8.906/1994). Diante de ordem de autoridade, a DATAPOPS seguirá a Cláusula 13 dos Termos de Uso. A DATAPOPS, seus sócios, administradores, empregados e prestadores não usam o Conteúdo do ESCRITÓRIO em atividade de advocacia própria ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: O dever de sigilo dura enquanto durar o Contrato e por 5 (cinco) anos após o seu fim, qualquer que seja a causa. Quanto ao Conteúdo do ESCRITÓRIO e aos dados pessoais, o dever de sigilo dura enquanto a DATAPOPS os mantiver, inclusive em cópias de segurança.
Parágrafo Quinto: Encerrado o Contrato, cada parte devolve ou elimina as informações confidenciais da outra, salvo as que deva guardar por lei e as contidas em cópias de segurança, que continuam sob sigilo até expirarem. O Conteúdo do ESCRITÓRIO segue a Cláusula 26 e o DPA.
Parágrafo Sexto: A parte prejudicada pela violação desta Cláusula pode pedir as medidas judiciais que façam cessar a divulgação (arts. 497 e 536 do Código de Processo Civil), sem prejuízo da indenização cabível.
Cláusula 21. Da propriedade intelectual
O Conteúdo do ESCRITÓRIO pertence ao ESCRITÓRIO. A DATAPOPS só o trata para prestar o serviço.
Parágrafo Primeiro: A Plataforma e tudo que a compõe pertencem à DATAPOPS. O ESCRITÓRIO recebe licença de uso limitada, não exclusiva e intransferível, enquanto durar o Contrato.
Parágrafo Segundo: Os modelos de documento que o ESCRITÓRIO cadastra na Plataforma continuam sendo do ESCRITÓRIO.
Parágrafo Terceiro: A DATAPOPS pode usar dados agregados ou anonimizados, que não identifiquem o ESCRITÓRIO, seus clientes nem os processos, para aprimorar a Plataforma, na forma do DPA (Cláusula 3ª, Parágrafo Segundo).
Cláusula 22. Da limitação de responsabilidade
Atenção. Cláusula que limita responsabilidade.
A responsabilidade total da DATAPOPS perante o ESCRITÓRIO, por qualquer causa ligada a este Contrato, fica limitada ao valor total pago pelo ESCRITÓRIO nos 12 (doze) meses anteriores ao fato que deu origem ao dano.
Parágrafo Primeiro: A DATAPOPS não responde por lucros cessantes, perda de receita, perda de clientela, perda de chance, danos indiretos nem pelos danos decorrentes das hipóteses das Cláusulas 14, 15 e 16.
Parágrafo Segundo: Os limites desta Cláusula não se aplicam a dano causado por dolo ou culpa grave da DATAPOPS.
Parágrafo Terceiro: O ESCRITÓRIO responde perante a DATAPOPS pelos danos causados por seus Usuários ao violar os Termos de Uso, inclusive perante terceiros.
Cláusula 23. Da vigência e da renovação
Este Contrato vigora a partir do início da prestação, pelo período contratado (mensal ou anual), e se renova automaticamente por períodos iguais, com a cobrança antecipada de cada período, até ser cancelado, rescindido ou não renovado na forma do Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
Parágrafo Primeiro: A DATAPOPS pode optar por não renovar este Contrato, avisando os Gestores:
a) no plano mensal, com pelo menos 7 (sete) dias corridos de antecedência do fim do ciclo em curso;
b) no plano anual, com pelo menos 30 (trinta) dias corridos de antecedência do fim do período em curso.
Parágrafo Segundo: Encerrado o período em curso sem renovação, a conta entra em leitura congelada por 23 (vinte e três) dias corridos, contados do fim do período; vencido esse prazo, a DATAPOPS corta o acesso do ESCRITÓRIO à Plataforma. Aplicam-se os efeitos do término previstos na Cláusula 25.
Parágrafo Terceiro: O fim do Contrato não extingue as obrigações que, por sua natureza, devam continuar, em especial as das Cláusulas 20, 22, 25 e 26 e as do DPA.
Cláusula 24. Do cancelamento e da rescisão
O Gestor pode cancelar o plano a qualquer tempo, pela Plataforma, sem multa. O acesso de escrita termina imediatamente, e a conta entra em leitura congelada (Cláusula 25).
Parágrafo Primeiro: No plano mensal, não há reembolso do mês em curso. No plano anual, a DATAPOPS reembolsa os meses ainda não usados, contando como usado o mês em curso, na forma da Cláusula 7ª, Parágrafo Quarto.
Parágrafo Segundo: A DATAPOPS pode encerrar o Contrato sem motivo, com aviso de 60 (sessenta) dias corridos, reembolsando os meses futuros já pagos.
Parágrafo Terceiro: Qualquer parte pode rescindir o Contrato se a outra descumprir obrigação relevante e não corrigir a falta em 15 (quinze) dias corridos contados do recebimento do aviso de descumprimento.
Parágrafo Quarto: O aviso de descumprimento:
a) é feito por escrito, pelos canais da Cláusula 28;
b) descreve a falta e indica a cláusula descumprida;
c) indica o que a outra parte precisa fazer para corrigir a falta.
Parágrafo Quinto: Corrigida a falta no prazo, o Contrato segue. Não corrigida, a parte que avisou pode rescindir o Contrato por novo aviso, que produz efeito no seu recebimento.
Parágrafo Sexto: A rescisão é imediata, sem prazo de correção, nas seguintes hipóteses:
I. os casos da Cláusula 11 dos Termos de Uso que coloquem em risco a segurança da Plataforma ou de outros clientes;
II. a violação da Cláusula 27.
Parágrafo Sétimo: Qualquer parte pode rescindir o Contrato se a outra:
I. tiver falência decretada;
II. tiver recuperação judicial ou extrajudicial requerida, salvo se a lei vedar a rescisão por esse motivo;
III. tiver insolvência civil declarada; ou
IV. tiver dissolução iniciada.
Parágrafo Oitavo: Na rescisão por falta da DATAPOPS, a DATAPOPS reembolsa os dias não usados do período em curso e os meses futuros já pagos, sem prejuízo da Cláusula 22.
Cláusula 25. Dos efeitos do término
Encerrado o Contrato, a conta fica em leitura congelada pelo prazo do DPA (Cláusula 13, Parágrafo Primeiro): 30 (trinta) dias corridos no cancelamento pelo ESCRITÓRIO e no fim do teste, e 23 (vinte e três) dias corridos na não renovação pela DATAPOPS e na suspensão por falta de pagamento. O ESCRITÓRIO pode exportar os dados e contratar de novo durante esse prazo.
Parágrafo Único: Vencido o prazo, a DATAPOPS corta o acesso e elimina os dados do ESCRITÓRIO na forma do DPA (Cláusula 13, Parágrafo Segundo), em 3 (três) passos humanos e com oferta prévia da exportação, na forma da Cláusula 26.
Cláusula 26. Da exportação e da devolução dos dados
A qualquer momento, inclusive na leitura congelada e depois do corte do acesso, até a eliminação dos dados, o Gestor exporta os dados do ESCRITÓRIO, sem custo, nestes passos:
a) o Gestor gera a exportação do Escritório na Plataforma e baixa o arquivo na hora;
b) o arquivo traz um arquivo JSON por tabela de dados do ESCRITÓRIO, um manifesto com a contagem dos registros e a lista dos documentos (nome, tamanho e SHA-256) e um guia de leitura (DPA, Cláusula 14);
c) o Gestor baixa os arquivos dos documentos pela Plataforma, um a um;
d) a pedido do Gestor, a DATAPOPS entrega todos os arquivos dos documentos em lote, em até 30 (trinta) dias corridos contados do pedido, por meio seguro.
Parágrafo Primeiro: Os segredos de integração (tokens, senhas e chaves) não são exportados. O ESCRITÓRIO deve configurá-los de novo no sistema que vier a usar.
Parágrafo Segundo: Encerrado o Contrato, a devolução dos dados segue estes passos:
a) durante a leitura congelada (Cláusula 25), o Gestor exporta os dados na forma do caput desta Cláusula;
b) vencida a leitura congelada, a DATAPOPS oferece a exportação aos Gestores, por e-mail e aviso na Plataforma, antes de eliminar os dados;
c) a DATAPOPS elimina os dados em até 60 (sessenta) dias corridos contados do fim da leitura congelada e confirma a eliminação aos Gestores por e-mail (DPA, Cláusula 13, Parágrafo Terceiro);
d) as cópias de segurança expiram pela rotação da Cláusula 13, Parágrafo Primeiro.
Parágrafo Terceiro: Depois da eliminação, a DATAPOPS não consegue devolver os dados.
Parágrafo Quarto: A exportação usa formato aberto, para permitir a migração para outro sistema. A migração em si não integra o serviço (Cláusula 1ª, Parágrafo Segundo, alínea "b").
Cláusula 27. Da conformidade anticorrupção
As partes declaram, por si e por seus sócios, administradores, empregados e prestadores que atuem em seu nome, que conhecem e cumprem a Lei nº 12.846/2013 e o Decreto nº 11.129/2022, e se obrigam a não oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a agente público ou a terceiro relacionado a ele, em razão deste Contrato.
Parágrafo Primeiro: Cada parte se obriga a:
a) adotar medidas de integridade proporcionais ao seu porte e ao risco da sua atividade;
b) manter registros contábeis que reflitam com exatidão os pagamentos deste Contrato;
c) não usar terceiro para praticar ato vedado nesta Cláusula;
d) avisar a outra parte, em até 10 (dez) dias corridos, de investigação ou processo sobre ato lesivo ligado a este Contrato, se a lei permitir.
Parágrafo Segundo: A violação desta Cláusula autoriza a outra parte a rescindir o Contrato de imediato (Cláusula 24, Parágrafo Sexto), sem prejuízo do regresso pelas multas e indenizações que vier a suportar.
Cláusula 28. Das comunicações
A DATAPOPS faz as comunicações ao ESCRITÓRIO aos e-mails dos Gestores cadastrados na Plataforma e por aviso dentro da Plataforma. Essas comunicações se consideram recebidas no dia útil seguinte ao envio.
Parágrafo Primeiro: O ESCRITÓRIO faz as comunicações à DATAPOPS pelos canais de ajuda da Plataforma ou pelos seguintes e-mails:
a) juridico@datapops.net, para contrato e notificações;
b) financeiro@datapops.net, para cobrança e nota fiscal;
c) dpa@datapops.net, para proteção de dados.
Parágrafo Segundo: A comunicação enviada ao e-mail cadastrado vale como recebida, ainda que o ESCRITÓRIO não o tenha mantido atualizado (Cláusula 17, alínea "d").
Cláusula 29. Das alterações e das versões
A DATAPOPS pode alterar este Contrato, os Termos de Uso e o DPA, com aviso aos Gestores de pelo menos 30 (trinta) dias corridos antes da vigência da nova versão, salvo alteração exigida por lei ou por autoridade.
Parágrafo Primeiro: A nova versão exige nova assinatura do representante, na forma da Cláusula 4ª (este Contrato e o DPA), ou novo aceite de cada Usuário (os Termos de Uso). Até o aceite, o ESCRITÓRIO pode consultar e exportar os dados, mas não gravar. O ESCRITÓRIO que não concordar pode cancelar sem ônus até a vigência, com reembolso proporcional dos meses futuros já pagos no plano anual.
Parágrafo Segundo: Alterações de preço seguem a Cláusula 8ª.
Parágrafo Terceiro: Cada versão tem número e data, e a DATAPOPS mantém as versões anteriores disponíveis na Plataforma.
Parágrafo Quarto: Quando o ESCRITÓRIO que assinou versão anterior assina uma nova versão, a nova substitui a anterior a partir da assinatura, sem interromper a prestação nem alterar o período contratado em curso. A contagem de prazo da Cláusula 9ª já iniciada antes da assinatura segue a versão em que começou.
Cláusula 30. Das disposições gerais
Nenhuma parte pode ceder este Contrato sem o acordo da outra, salvo a cessão pela DATAPOPS a sociedade do mesmo grupo ou a sucessora em reorganização societária, com aviso ao ESCRITÓRIO e sem prejuízo das obrigações deste Contrato e do DPA.
Parágrafo Primeiro: Este Contrato obriga as partes e seus sucessores. Na transformação, incorporação, fusão ou cisão do ESCRITÓRIO, a sucessora assume este Contrato, e o Gestor atualiza os dados do ESCRITÓRIO na Plataforma em até 30 (trinta) dias corridos. A DATAPOPS pode pedir que o representante da sucessora assine novo quadro-resumo, na forma da Cláusula 4ª.
Parágrafo Segundo: Este Contrato não cria exclusividade. A DATAPOPS presta o mesmo serviço a outros escritórios, inclusive aos que atuem contra clientes do ESCRITÓRIO, sempre com o sigilo da Cláusula 20, e o ESCRITÓRIO pode usar outros sistemas.
Parágrafo Terceiro: Nenhuma parte responde por falha causada por caso fortuito ou força maior, enquanto durar o impedimento (art. 393 do Código Civil).
Parágrafo Quarto: A tolerância de uma parte com o descumprimento da outra não é renúncia nem novação.
Parágrafo Quinto: Se uma cláusula for considerada nula ou ineficaz, as demais continuam válidas, e as partes buscarão a redação válida mais próxima da intenção original.
Parágrafo Sexto: As partes são independentes. Este Contrato não cria sociedade, mandato, representação nem vínculo de emprego entre elas.
Parágrafo Sétimo: O ESCRITÓRIO declara que contrata a Plataforma para o exercício de sua atividade profissional.
Cláusula 31. Da forma de assinatura
As partes reconhecem como válida a assinatura eletrônica avançada da Cláusula 4ª e a integridade do documento conferida pela selagem e pela página de evidências, dispensadas testemunhas (art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei nº 14.620/2023).
Parágrafo Primeiro: A DATAPOPS sela a via assinada com o seu certificado digital ICP-Brasil (e-CNPJ), no padrão PAdES, o que vale como sua assinatura eletrônica qualificada (art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020) e se presume verdadeiro em relação a ela (art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001).
Parágrafo Segundo: As partes não impugnarão este Contrato apenas por sua forma eletrônica ou pela falta de testemunhas (art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001).
Parágrafo Terceiro: A data de celebração deste Contrato é a da assinatura do representante registrada na página de evidências, sem prejuízo do início dos efeitos previsto na Cláusula 4ª, Parágrafo Sexto.
Cláusula 32. Da lei aplicável e do foro
Este Contrato é regido pelas leis do Brasil.
Parágrafo Único: As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, local da sede da DATAPOPS e do cumprimento de suas obrigações, para resolver as controvérsias deste Contrato (art. 63 do Código de Processo Civil).
Anexo I. Acordo de Nível de Serviço
Medição
A DATAPOPS mede a disponibilidade por mês-calendário, em minutos, por serviço externo de monitoramento que ela contrata. Esse serviço verifica, a cada 5 (cinco) minutos, a partir de fora da hospedagem da Plataforma, se o aplicativo do ESCRITÓRIO responde ao login e à abertura da lista de processos.
Parágrafo Primeiro: Há indisponibilidade quando duas verificações seguidas falham. A indisponibilidade é contada desde a primeira falha até a primeira verificação bem-sucedida.
Parágrafo Segundo: A fórmula é:
disponibilidade (%) = 100 × (minutos do mês − minutos excluídos − minutos de indisponibilidade) ÷ (minutos do mês − minutos excluídos)
Parágrafo Terceiro: A pedido do Gestor, a DATAPOPS informará a disponibilidade do mês anterior em até 10 (dez) dias úteis contados do pedido.
Exclusões
Não contam como indisponibilidade:
I. manutenção programada, avisada aos Gestores com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, de preferência entre 22h e 6h, no horário de Brasília, até o limite de 8 (oito) horas por mês; o que passar desse limite conta como indisponibilidade;
II. falha de Serviço de Terceiro (Cláusula 14), quanto às funções que dele dependem; o provedor de hospedagem da Plataforma não é Serviço de Terceiro para este fim;
III. caso fortuito ou força maior;
IV. causa atribuível ao ESCRITÓRIO ou aos Usuários: conexão de internet, aparelho, uso contrário aos Termos de Uso;
V. períodos de suspensão ou leitura congelada da conta do ESCRITÓRIO;
VI. indisponibilidade exigida por ordem de autoridade.
Disponibilidade abaixo de 70%
Se a disponibilidade ficar abaixo de 70% (setenta por cento) em 2 (dois) meses seguidos ou em 3 (três) meses em 12 (doze), o ESCRITÓRIO pode rescindir o Contrato sem ônus, com reembolso proporcional dos meses futuros já pagos.
Parágrafo Único: A rescisão desta seção é a consequência própria da disponibilidade abaixo do nível. Não há crédito nem abatimento no preço, sem prejuízo da Cláusula 22.
Assinaturas
Contrato assinado eletronicamente na Plataforma em {dd/mm/aaaa hh:mm:ss}, na forma das Cláusulas 4ª e 31, com página de evidências anexa.
PMCB PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA Paulo Marcos de Campos Batista, sócio administrador
{razão social ou nome do Escritório} {nome do representante}, CPF {cpf}
Histórico de versões
| Versão | Data | O que mudou |
|---|---|---|
| 1.0 | 05/10/2026 | Primeira versão publicada. |
| 1.1 | 06/10/2026 | Cláusula de definições (Cláusula 2ª), com a renumeração das seguintes. Acordo integral (Cláusula 3ª). Vencimento, nota fiscal e prazo de reembolso (Cláusula 7ª). Reajuste no plano mensal com aviso de 5 (cinco) dias corridos (Cláusula 8ª). Falta de pagamento: aviso de 7 (sete) dias corridos contados da primeira recusa, leitura congelada de 23 (vinte e três) dias corridos e corte do acesso, com a exportação preservada até a eliminação (Cláusulas 2ª, 9ª e 26). Encargos moratórios (Cláusula 10). Suporte com prazo de primeira resposta por canal (Cláusula 12). Segurança e cópias de segurança (Cláusula 13). Não renovação pela DATAPOPS com aviso de 7 (sete) dias corridos no plano mensal, leitura congelada de 23 (vinte e três) dias corridos e corte do acesso (Cláusula 23). Forma do aviso de descumprimento, recuperação judicial e insolvência civil na rescisão (Cláusula 24). Exportação e devolução dos dados passo a passo (Cláusula 26). Anticorrupção (Cláusula 27). Substituição da versão anterior (Cláusula 29, Parágrafo Quarto). Sucessão e não exclusividade (Cláusula 30). Assinatura qualificada da DATAPOPS e data de celebração (Cláusula 31). Prazos em dias corridos, salvo os em dias úteis. |
| 1.2 | 30/10/2026 | O BuscaPops (spec do BuscaPops §12, D14, D19 e D19a; decisões P1 a P6 do operador de 29/10/2026): a definição de créditos do BuscaPops (Cláusula 2ª, alínea "t"); franquia por ciclo sem acúmulo, pacotes de 12 meses consumidos depois da franquia e comprados só pelo administrador principal, reembolso integral do pacote intacto em 7 dias, custo mostrado antes e confirmação, consulta sem resultado sem cobrança, recusa inteira sem saldo, preço como fotografia e leitura do banco sem custo (Cláusula 5ª, Parágrafo Quinto); a Direct Data como fonte e o reembolso proporcional dos pacotes válidos se ela parar de vez (Cláusula 14, Parágrafos Quinto e Sexto); a proibição de comercializar os dados obtidos no BuscaPops (Cláusula 17, alínea "g"). Nenhuma cláusula renumerada: o mapa de cláusulas é o da 1.1. |