Termos de Uso

Versão 1.0 · em vigor desde 04/11/2026

Esta é uma versão anterior, publicada em 05/10/2026.

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Cláusula 1ª. Quem somos e o que estes Termos regulam

A plataforma DataPops é oferecida e mantida por PMCB PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 97.538.634/0001-34, com sede em Avenida Olinda, nº 960, Sala 1912, Edifício Lozandes Corporate Design, Torre I, Park Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120 ("DATAPOPS").

Parágrafo Primeiro: Estes Termos de Uso ("Termos") regulam o uso da Plataforma por toda pessoa que acessa uma conta de escritório: sócios, advogados, estagiários, equipe administrativa, parceiros e qualquer outra pessoa a quem o ESCRITÓRIO dê acesso ("USUÁRIO").

Parágrafo Segundo: A relação comercial entre a DATAPOPS e o ESCRITÓRIO (preço, plano, prazo, nível de serviço e responsabilidades) está no Contrato de Prestação de Serviços. O tratamento de dados pessoais que o ESCRITÓRIO confia à DATAPOPS está no Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA). Estes Termos complementam os dois e não os substituem. Havendo conflito, prevalece o Contrato e, em matéria de dados pessoais, o DPA.

Cláusula 2ª. Definições

Para estes Termos, valem as seguintes definições:

a) Plataforma: o conjunto de serviços da DATAPOPS acessados pela internet, que compreende o aplicativo do escritório, o portal do cliente, o site do escritório, o console de configuração e o servidor MCP;

b) ESCRITÓRIO: a sociedade de advogados, o advogado autônomo ou a pessoa jurídica que contratou a Plataforma e é titular da conta;

c) Gestor: o USUÁRIO com papel de gestão na conta do ESCRITÓRIO, que contrata, convida e retira USUÁRIOS, define papéis e aceita documentos em nome do ESCRITÓRIO;

d) Conteúdo do Escritório: todo dado, documento, texto, arquivo ou informação inserido na Plataforma pelo ESCRITÓRIO, por seus USUÁRIOS ou por seus clientes, ou obtido pela Plataforma a pedido deles;

e) Recursos de IA: funções da Plataforma que usam modelos de inteligência artificial para ler, classificar, extrair, resumir, sugerir ou redigir;

f) MCP: o servidor que permite ao USUÁRIO operar a Plataforma a partir de um assistente de inteligência artificial contratado por ele mesmo (LLM do USUÁRIO);

g) Serviços de Terceiros: serviços que não são prestados pela DATAPOPS, mas dos quais funções da Plataforma dependem, inclusive fontes públicas de dados processuais.

Cláusula 3ª. Aceite, versões e mudanças

O USUÁRIO aceita estes Termos ao marcar a caixa de aceite e confirmar, no primeiro acesso ou quando a DATAPOPS publicar uma nova versão. A Plataforma registra a versão aceita, a data e a hora, o endereço IP e a identificação do navegador ou do aplicativo usado.

Parágrafo Primeiro: Cada versão destes Termos tem número e data. A versão vigente fica publicada na Plataforma, e as anteriores ficam disponíveis para consulta.

Parágrafo Segundo: A DATAPOPS pode alterar estes Termos. A DATAPOPS avisará a mudança que afete direitos ou obrigações por e-mail aos Gestores e na própria Plataforma com pelo menos 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data em que a mudança passar a valer. A mudança exigida por lei ou por autoridade pode valer em prazo menor. A partir da vigência, o uso da Plataforma depende do aceite da nova versão. O ESCRITÓRIO que não concordar pode cancelar a contratação na forma do Contrato.

Parágrafo Terceiro: A DATAPOPS pode publicar correções de forma que não alterem direitos nem obrigações (erro de digitação, numeração, atualização de endereço) sem novo aceite, com nova data na versão.

Parágrafo Quarto: A Plataforma oferece assinatura eletrônica avançada de documentos, feita com a confirmação de um código enviado ao e-mail da conta e com a passkey do USUÁRIO. É por ela que se assina o Contrato de Prestação de Serviços. O USUÁRIO reconhece esse meio como válido para os documentos que assinar na Plataforma (art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001). O USUÁRIO é responsável por manter sob seu controle exclusivo o e-mail e a passkey.

Cláusula 4ª. Contas, acesso e segurança

Cada USUÁRIO tem acesso pessoal e intransferível. É proibido compartilhar credenciais, passkeys ou sessões.

Parágrafo Primeiro: O acesso usa passkey, login com conta Google ou outro meio que a Plataforma ofereça. O USUÁRIO deve proteger o aparelho e a conta que usa para entrar e deve avisar o Gestor e a DATAPOPS, sem demora, sobre perda do aparelho, acesso indevido ou suspeita de uso por terceiro.

Parágrafo Segundo: O Gestor responde pela escolha das pessoas que acessam a conta, pelos papéis que lhes atribui e pela retirada do acesso de quem deixou o ESCRITÓRIO. Os atos praticados com o acesso de um USUÁRIO são atribuídos ao ESCRITÓRIO.

Parágrafo Terceiro: A Plataforma registra os acessos e as ações relevantes numa trilha de auditoria do ESCRITÓRIO. As ações da equipe da DATAPOPS dentro da conta do ESCRITÓRIO também ficam registradas nessa trilha.

Cláusula 5ª. O que a Plataforma é, e o que não é

A Plataforma é uma ferramenta de apoio à gestão do escritório de advocacia: organiza processos, casos, prazos, agenda, documentos, contratos, finanças e a comunicação com clientes.

Parágrafo Único: A DATAPOPS não presta serviços de advocacia, não emite opinião jurídica, não representa o ESCRITÓRIO nem seus clientes e não substitui o julgamento profissional do advogado. A responsabilidade técnica pelo patrocínio das causas e pelos atos praticados nelas é sempre do advogado (art. 32 da Lei nº 8.906/1994).

Cláusula 6ª. Inteligência artificial e revisão humana

Atenção. Cláusula que limita responsabilidade.

Os Recursos de IA produzem sugestões. Leituras de peças e de contratos, extrações de dados, classificações, resumos, minutas, análises de risco e propostas de prazo podem conter erros, omissões ou interpretações equivocadas, ainda que pareçam corretas.

Parágrafo Primeiro: Todo resultado de Recurso de IA deve ser revisado por um advogado antes de ser usado, protocolado, enviado a cliente ou tomado como base de decisão. A Plataforma pede essa revisão nos pontos em que o resultado se torna ato do ESCRITÓRIO, mas a revisão é dever do USUÁRIO em qualquer caso.

Parágrafo Segundo: A DATAPOPS não garante a exatidão dos resultados dos Recursos de IA e não responde por prejuízo decorrente de seu uso sem a revisão do Parágrafo Primeiro desta Cláusula.

Parágrafo Terceiro: O uso de Recursos de IA consome créditos de IA, na forma do plano contratado (Cláusula 4ª do Contrato).

Parágrafo Quarto: O USUÁRIO deve observar as orientações do Conselho Federal da OAB sobre o uso de inteligência artificial na advocacia, inclusive quanto à transparência com o cliente e à preservação do sigilo.

Cláusula 7ª. Prazos, intimações, feriados e fontes públicas

Atenção. Cláusula que limita responsabilidade.

A Plataforma consulta fontes públicas, como o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e a API pública do DataJud, ambas mantidas pelo Conselho Nacional de Justiça. A DATAPOPS não controla essas fontes: elas podem ficar indisponíveis, atrasar, publicar dados incompletos ou divergentes e mudar sem aviso.

Parágrafo Primeiro: A captura de intimações, o cálculo de prazos, o calendário de feriados e suspensões e os alertas são recursos auxiliares. Eles não substituem o acompanhamento dos processos pelo advogado nos sistemas oficiais dos tribunais nem a leitura das intimações.

Parágrafo Segundo: O calendário de feriados locais, decretos judiciários e pontos facultativos é supletivo: depende de atos publicados pelos tribunais e por outros órgãos, que podem ser editados, alterados ou revogados a qualquer tempo, inclusive com efeito retroativo. A Plataforma mostra o ato que fundamenta cada data, mas não garante que o calendário esteja completo nem atualizado. A conferência do prazo, do calendário do juízo e da comprovação de feriado local cabe ao USUÁRIO (art. 1.003, § 6º, do CPC).

Parágrafo Terceiro: O USUÁRIO confirma cada prazo calculado pela Plataforma por sua conta e risco e deve dedicar atenção especial aos prazos próximos do vencimento.

Parágrafo Quarto: Enquanto a conta estiver em leitura congelada (fim do teste sem contratação, cancelamento ou falta de pagamento), as rotinas automáticas param: não há captura de intimações, sincronização com o DataJud, alertas de prazo, lembretes nem e-mails de resumo.

Parágrafo Quinto: A DATAPOPS não responde por perda de prazo, preclusão, revelia ou qualquer prejuízo processual decorrente de falha, atraso ou omissão das fontes públicas, ou do uso dos recursos desta Cláusula sem a conferência do advogado.

Cláusula 8ª. Serviços de Terceiros e retirada de funcionalidades

Atenção. Cláusula que limita direitos.

Funções da Plataforma dependem de Serviços de Terceiros, como as fontes públicas do CNJ, o Google (login, agenda), o Stripe (pagamentos), os provedores de inteligência artificial, o Pipefy e o provedor de e-mail.

Parágrafo Primeiro: A DATAPOPS pode suspender ou retirar a funcionalidade correspondente a um Serviço de Terceiro, avisando os Gestores assim que souber, quando esse Serviço de Terceiro:

I. deixar de ser prestado;

II. mudar suas condições de modo que inviabilize a integração; ou

III. passar a ser incompatível com a lei ou com a segurança da Plataforma.

Parágrafo Segundo: A retirada não gera reembolso proporcional do período já pago até o fim do mês corrente. Os efeitos para os períodos seguintes estão na Cláusula 11 do Contrato.

Parágrafo Terceiro: O uso de Serviços de Terceiros que o próprio ESCRITÓRIO conecta à Plataforma (por exemplo, a conta Pipefy ou a agenda Google do USUÁRIO) também se sujeita aos termos desses terceiros, que o USUÁRIO deve conhecer.

Cláusula 9ª. MCP e o assistente de IA do USUÁRIO

Atenção. Cláusula que limita responsabilidade.

O MCP só funciona com um assistente de IA compatível (por exemplo, Claude ou ChatGPT) que o USUÁRIO contrata por conta própria, com o fornecedor que escolher. Esse assistente não é fornecido nem controlado pela DATAPOPS e não é suboperador da DATAPOPS.

Parágrafo Primeiro: Ao usar o MCP, o USUÁRIO leva ao assistente dele os dados que a Plataforma devolve às consultas. A DATAPOPS não responde pelo serviço do assistente, por sua disponibilidade, pelo que ele faz com os dados que o USUÁRIO lhe entrega, nem pelas respostas que ele produz.

Parágrafo Segundo: Para ligar o MCP à conta, o USUÁRIO aprova permissões na tela da Plataforma, com a passkey dele, por assunto e por nível (ler ou gravar). Assunto novo ou primeira escrita num assunto pedem nova aprovação. O USUÁRIO é responsável pelas permissões que aprova e pode revogá-las a qualquer tempo na própria conta.

Parágrafo Terceiro: As escritas pelo MCP passam pelas mesmas regras da tela: papel do USUÁRIO, módulo contratado, auditoria e, quando a tela exige, prévia e confirmação. A confirmação dada pelo USUÁRIO ao assistente equivale à confirmação na tela.

Parágrafo Quarto: O USUÁRIO deve verificar, antes de levar Conteúdo do Escritório ao assistente, se as condições do fornecedor dele são compatíveis com o sigilo profissional e com as obrigações do ESCRITÓRIO como controlador dos dados.

Cláusula 10. Portal do cliente e site do escritório

O portal do cliente e o site do escritório são canais do ESCRITÓRIO com os clientes dele. O ESCRITÓRIO decide quem recebe acesso, o que fica visível e o que é publicado.

Parágrafo Único: O ESCRITÓRIO deve informar aos seus clientes, por aviso de privacidade próprio, como trata os dados deles. A Plataforma permite indicar esse aviso no site do escritório.

Cláusula 11. Uso aceitável

É proibido ao USUÁRIO:

a) usar a Plataforma para fim ilícito, fraudulento ou contrário à ética profissional;

b) inserir conteúdo que viole direito de terceiro, inclusive sigilo, privacidade e propriedade intelectual, ou dado obtido de forma ilícita;

c) tentar acessar dados de outro escritório, contornar controles de acesso, de módulo ou de créditos, ou explorar falha de segurança;

d) fazer engenharia reversa, copiar ou revender a Plataforma, salvo o que a lei permitir expressamente;

e) usar robôs, raspagem ou automação que não sejam o MCP ou outra interface oferecida pela DATAPOPS, ou gerar carga que prejudique outros clientes;

f) enviar arquivo com código malicioso;

g) usar a Plataforma para enviar comunicação em massa não solicitada.

Parágrafo Único: O USUÁRIO que encontrar uma falha de segurança deve comunicá-la à DATAPOPS em suporte@datapops.net e não deve explorá-la nem divulgá-la antes da correção.

Cláusula 12. Suspensão por abuso ou risco

A DATAPOPS pode suspender o acesso de um USUÁRIO ou da conta, no todo ou em parte, quando houver:

I. violação da Cláusula 11;

II. risco concreto à segurança da Plataforma, de outros clientes ou de dados pessoais;

III. ordem de autoridade competente.

Parágrafo Único: A suspensão será proporcional ao risco e durará o tempo necessário para afastá-lo. A DATAPOPS avisará o Gestor com o motivo, antes da suspensão quando possível e, se não for, logo depois. A suspensão não impede a exportação dos dados do ESCRITÓRIO, salvo ordem de autoridade.

Cláusula 13. Sigilo profissional e confidencialidade

A DATAPOPS reconhece que o Conteúdo do Escritório está protegido pelo sigilo profissional do advogado e pela inviolabilidade de seus arquivos, dados e comunicações (art. 7º, II, da Lei nº 8.906/1994). A DATAPOPS trata o Conteúdo do Escritório como informação confidencial na forma do Contrato e do DPA.

Parágrafo Primeiro: A equipe da DATAPOPS só acessa Conteúdo do Escritório quando necessário para prestar o serviço, atender a um pedido do ESCRITÓRIO ou cumprir a lei, e esse acesso fica registrado na trilha de auditoria do ESCRITÓRIO. Nenhum sócio, administrador, empregado ou prestador da DATAPOPS usa Conteúdo do Escritório em atividade de advocacia própria ou de terceiros.

Parágrafo Segundo: Recebendo ordem de autoridade para entregar Conteúdo do Escritório, a DATAPOPS avisará o ESCRITÓRIO antes de cumprir, salvo se a lei ou a ordem proibirem o aviso, e entregará apenas o estritamente exigido.

Cláusula 14. Dados pessoais

Quanto ao Conteúdo do Escritório, o ESCRITÓRIO é o controlador e a DATAPOPS é a operadora, nos termos do DPA.

Parágrafo Único: Quanto aos dados de cadastro e de uso de cada USUÁRIO (nome, e-mail, credenciais, registros de acesso, dados de cobrança), a DATAPOPS atua como controladora, para manter a conta, cobrar, garantir a segurança, prevenir fraude e cumprir obrigação legal, como a guarda dos registros de acesso a aplicações (art. 15 da Lei nº 12.965/2014, Marco Civil da Internet). O Aviso de Privacidade da DataPops descreve esse tratamento. Dúvidas e pedidos sobre esses dados vão a privacidade@datapops.net.

Cláusula 15. Propriedade intelectual

O Conteúdo do Escritório pertence ao ESCRITÓRIO ou a quem ele o atribuir. A DATAPOPS recebe apenas o direito de tratá-lo para prestar o serviço, nos limites do Contrato e do DPA.

Parágrafo Primeiro: A Plataforma, seu código, sua marca, seu desenho, seus modelos e sua documentação pertencem à DATAPOPS. O ESCRITÓRIO recebe uma licença de uso limitada, não exclusiva e intransferível, enquanto durar o Contrato.

Parágrafo Segundo: A DATAPOPS pode usar livremente as sugestões de melhoria enviadas pelo USUÁRIO, sem que isso transfira a ela qualquer Conteúdo do Escritório.

Parágrafo Terceiro: A DATAPOPS pode usar dados agregados ou anonimizados, que não identifiquem o ESCRITÓRIO, seus clientes nem os processos, para aprimorar a Plataforma, na forma do DPA.

Cláusula 16. Disponibilidade e suporte

O nível de serviço, as janelas de manutenção e o suporte estão no Contrato e no seu Anexo I (Acordo de Nível de Serviço).

Cláusula 17. Responsabilidade

A responsabilidade da DATAPOPS perante o ESCRITÓRIO é a do Contrato, com os limites que ele estabelece.

Parágrafo Único: O USUÁRIO responde perante o ESCRITÓRIO e a DATAPOPS pelos danos que causar ao violar estes Termos.

Cláusula 18. Comunicações

A DATAPOPS se comunica com o ESCRITÓRIO pelo e-mail dos Gestores cadastrado na Plataforma e por avisos dentro da Plataforma. Cabe ao ESCRITÓRIO manter esses e-mails atualizados.

Parágrafo Único: O USUÁRIO fala com a DATAPOPS pelos canais de ajuda da Plataforma ou pelo e-mail suporte@datapops.net.

Cláusula 19. Lei aplicável e foro

Estes Termos são regidos pelas leis do Brasil.

Parágrafo Único: Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, indicado no Contrato de Prestação de Serviços.

Histórico de versões

VersãoDataO que mudou
1.005/10/2026Primeira versão publicada.