Acordo de Tratamento de Dados (DPA)

Versão 1.1 · em vigor desde 06/10/2026

Nova versão em vigor a partir de 01/12/2026.

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Cláusula 1ª. Partes, objeto e relação com o Contrato

Este Acordo é celebrado entre o Escritório identificado no quadro-resumo do Contrato de Prestação de Serviços ("CONTROLADOR") e PMCB PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ 97.538.634/0001-34 ("DATAPOPS" ou "OPERADORA").

Parágrafo Primeiro: Este Acordo regula o tratamento de dados pessoais que a DATAPOPS realiza em nome do CONTROLADOR para prestar os serviços da Plataforma, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e da regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Parágrafo Segundo: Em matéria de dados pessoais, este Acordo prevalece sobre o Contrato e sobre os Termos de Uso.

Cláusula 2ª. Definições

Os termos "dado pessoal", "dado pessoal sensível", "titular", "tratamento", "controlador", "operador", "encarregado", "eliminação", "anonimização" e "transferência internacional" têm o sentido da LGPD. Além deles:

a) Dados do CONTROLADOR: os dados pessoais contidos no Conteúdo do Escritório (Termos de Uso, Cláusula 2ª, alínea "d");

b) Suboperador: terceiro contratado pela DATAPOPS que trata Dados do CONTROLADOR para viabilizar a Plataforma;

c) Incidente: incidente de segurança que afete Dados do CONTROLADOR, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 15/2024;

d) Leitura congelada: estado da conta em que o CONTROLADOR consulta e exporta os dados, mas não grava, e as rotinas automáticas ficam paradas.

Cláusula 3ª. Papéis

Quanto aos Dados do CONTROLADOR, o Escritório é o controlador: ele decide por que e como os dados são tratados ao escolher o que inserir, que funções usar, a quem dar acesso e por quanto tempo manter. A DATAPOPS é a operadora: ela trata os dados segundo as instruções do CONTROLADOR.

Parágrafo Primeiro: A DATAPOPS é controladora apenas dos dados que trata para fins próprios, descritos no Aviso de Privacidade da DATAPOPS:

a) dados de cadastro e de acesso dos Usuários;

b) dados de cobrança e de faturamento da contratação;

c) registros de acesso a aplicações, guardados por obrigação legal (art. 15 da Lei nº 12.965/2014);

d) um código irreversível (HMAC) do CPF ou CNPJ informado no teste gratuito, mantido para impedir a repetição do teste, inclusive após a exclusão da conta;

e) registros da relação comercial (propostas aceitas, módulos, consumo de créditos, pagamentos), mantidos para cumprimento de obrigação legal e defesa em processo.

Parágrafo Segundo: A DATAPOPS não usa os Dados do CONTROLADOR para fins próprios, com uma única exceção, que o CONTROLADOR autoriza por este Acordo: a DATAPOPS pode anonimizar ou agregar dados para produzir estatísticas e métricas de uso e para aprimorar a Plataforma, inclusive avaliar e calibrar os Recursos de IA. O resultado não pode identificar o CONTROLADOR, seus clientes, as partes nem os processos (art. 12 da LGPD). Nenhum conteúdo de documento é divulgado. A DATAPOPS contrata os provedores de IA do Anexo C em modalidade que não usa o conteúdo enviado para treinar os modelos deles.

Cláusula 4ª. Instruções do CONTROLADOR

São instruções do CONTROLADOR: este Acordo, o Contrato, e as configurações e comandos que o CONTROLADOR e seus Usuários dão na Plataforma, inclusive pelo MCP (por exemplo, ligar um módulo, enviar um documento, conectar o Pipefy ou a agenda Google, aprovar permissões do MCP).

Parágrafo Único: A DATAPOPS avisará o CONTROLADOR se entender que uma instrução viola a LGPD ou outra lei, e poderá suspender o cumprimento dessa instrução até que ela seja esclarecida.

Cláusula 5ª. Obrigações do CONTROLADOR

O CONTROLADOR:

a) garante que tem base legal para cada tratamento que confia à DATAPOPS, inclusive de dados pessoais sensíveis e de dados de crianças e adolescentes (arts. 7º, 11 e 14 da LGPD);

b) informa os titulares sobre o tratamento, por aviso de privacidade próprio;

c) responde pela licitude da origem dos dados que insere na Plataforma;

d) atende os titulares como controlador, com o apoio da DATAPOPS previsto na Cláusula 10;

e) avalia, antes de conectar integrações ou o assistente de IA do Usuário (Cláusula 9ª), se elas são compatíveis com suas obrigações legais e com o sigilo profissional;

f) mantém atualizados os e-mails dos Gestores, que são o canal das comunicações deste Acordo.

Cláusula 6ª. Obrigações da DATAPOPS

A DATAPOPS:

a) trata os Dados do CONTROLADOR somente para prestar a Plataforma, conforme as instruções da Cláusula 4ª;

b) mantém as medidas de segurança do Anexo B, revisando-as quando a técnica ou o risco mudarem;

c) restringe o acesso da sua equipe aos Dados do CONTROLADOR ao necessário para prestar o serviço, atender pedido do CONTROLADOR ou cumprir a lei; todo acesso da equipe da DATAPOPS à conta do CONTROLADOR fica registrado na trilha de auditoria do CONTROLADOR; nenhum sócio, administrador, empregado ou prestador da DATAPOPS usa Dados do CONTROLADOR em atividade de advocacia própria ou de terceiros;

d) submete sua equipe a dever de confidencialidade e a treinamento sobre proteção de dados e sigilo profissional;

e) mantém registro das operações de tratamento que realiza (art. 37 da LGPD);

f) mantém encarregado pelo tratamento de dados: Paulo Marcos de Campos Batista, dpa@datapops.net.

Cláusula 7ª. Suboperadores

O CONTROLADOR autoriza a DATAPOPS a contratar os Suboperadores listados no Anexo C.

Parágrafo Primeiro: A DATAPOPS impõe a cada Suboperador obrigações de proteção de dados equivalentes às deste Acordo, na medida aplicável ao serviço que ele presta, e responde perante o CONTROLADOR pelo descumprimento do Suboperador, nos termos da LGPD.

Parágrafo Segundo: A DATAPOPS avisará os Gestores, por e-mail, com pelo menos 30 (trinta) dias corridos de antecedência, antes de incluir ou trocar um Suboperador. O CONTROLADOR pode se opor, de forma fundamentada, dentro desse prazo. Se a objeção não for resolvida, o CONTROLADOR pode cancelar a contratação sem ônus, com reembolso proporcional dos períodos futuros já pagos.

Parágrafo Terceiro: Em emergência de segurança ou de continuidade, a troca pode ocorrer antes do prazo da Cláusula 7ª, Parágrafo Segundo, com aviso imediato e o mesmo direito de objeção.

Cláusula 8ª. Transferência internacional

Parte dos Suboperadores trata dados fora do Brasil: nos Estados Unidos, na União Europeia (Cláusula 8ª, Parágrafo Quarto) e, no caso do Google, em qualquer país onde ele mantenha instalações (Anexo C, colunas "País" e "Transferência"). Essas transferências se apoiam nos mecanismos do art. 33 da LGPD, em especial nas cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024, adotadas pelo Suboperador no próprio acordo de tratamento de dados dele.

Parágrafo Primeiro: A DATAPOPS informará ao CONTROLADOR, a pedido, o mecanismo adotado com cada Suboperador e a cópia pública do instrumento.

Parágrafo Segundo: Alguns provedores de IA guardam por prazo próprio o que recebem, para monitorar abuso dos serviços deles, sem usar o conteúdo para treinar modelos. O prazo de cada um está no Anexo C, coluna "Retenção pelo Suboperador".

Parágrafo Terceiro: Classificação pela OpenRouter e pela TypeSafe, quando ligada. A classificação do tipo de peça pelo modelo da TypeSafe AI, Inc. passa pela OpenRouter, Inc., nos Estados Unidos. Na data desta versão, ela está desligada; este Parágrafo Terceiro vale se a DATAPOPS voltar a ligá-la. Os instrumentos públicos delas não adotam as cláusulas-padrão da ANPD:

Para essa transferência, valem as seguintes cláusulas contratuais específicas (art. 33, II, "a", da LGPD). A DATAPOPS se obriga a cumpri-las e a fazê-las cumprir pelas importadoras, com base nesses instrumentos:

I. Finalidade única: os dados servem só para classificar o tipo de peça, vedado qualquer outro uso;

II. Minimização: vão no máximo 12 mil caracteres por peça; CPF, CNPJ e e-mail são mascarados antes do envio; o nome do arquivo e o binário do documento nunca vão;

III. Retenção zero: cada chamada exige que a OpenRouter só a encaminhe a provedor que não guarde nem colete o conteúdo. Se nenhum provedor atender, a chamada é recusada, sem afrouxar a exigência;

IV. Sem treino: as importadoras não usam o conteúdo para treinar nem ajustar modelos, conforme os instrumentos citados;

V. Segurança e confidencialidade: as importadoras aplicam as medidas dos instrumentos citados, em nível não inferior ao do Anexo B;

VI. Incidentes: a DATAPOPS repassa ao CONTROLADOR, no prazo do caput da Cláusula 11, a comunicação de incidente que receber das importadoras;

VII. Direitos dos titulares: são exercidos perante o CONTROLADOR, com o apoio da Cláusula 10. A DATAPOPS responde perante o CONTROLADOR pelos atos das importadoras nessa transferência;

VIII. Lei aplicável e fiscalização: esta transferência se rege pela legislação brasileira de proteção de dados pessoais e se submete à fiscalização da ANPD (art. 21, § 2º, do Regulamento aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024);

IX. Suspensão: se as importadoras deixarem de cumprir estas cláusulas, se a ANPD não as aprovar ou se a ANPD determinar a suspensão, a DATAPOPS mantém a classificação desligada e avisa o CONTROLADOR.

A classificação pela TypeSafe só será religada depois que as cláusulas deste Parágrafo Terceiro forem aprovadas pela ANPD (arts. 21 a 24 do Regulamento) ou que as importadoras adotem as cláusulas-padrão da ANPD.

Parágrafo Quarto: Recursos de IA pelo motor GPT-6, na União Europeia. Quando a DATAPOPS liga o motor GPT-6, os Recursos de IA (leitura, extração, classificação, OCR, resumo e análise de documentos) usam os modelos da OpenAI pelo endpoint europeu da OpenRouter, Inc., hospedados pela Microsoft Corporation (Azure) na União Europeia. O tratamento ocorre somente na União Europeia, na forma do Anexo A (EU-Only Processing) do acordo de tratamento de dados da OpenRouter, contratado pela DATAPOPS.

A transferência se apoia na adequação da União Europeia reconhecida pela ANPD (art. 33, I, da LGPD; Resolução CD/ANPD nº 32/2026). Além disso:

I. Finalidade: os dados servem só para executar o Recurso de IA pedido;

II. Minimização: vai só o conteúdo necessário à análise pedida: o texto das peças ou, para OCR, a imagem das páginas sem texto;

III. Retenção zero: cada chamada exige endpoint que não guarde nem colete o conteúdo. Se nenhum endpoint atender, a chamada é recusada, sem afrouxar a exigência;

IV. Sem treino: o conteúdo não é usado para treinar nem ajustar modelos;

V. Região: se a OpenRouter deixar de garantir o tratamento só na União Europeia, a DATAPOPS suspende o motor GPT-6, passa os Recursos de IA ao Suboperador Google e avisa o CONTROLADOR.

Cláusula 9ª. Integrações escolhidas pelo CONTROLADOR

Quando o CONTROLADOR conecta à Plataforma uma conta própria de serviço de terceiro (por exemplo, a conta Asaas do Escritório, para cobrar os clientes dele e emitir nota fiscal de serviço; a conta Pipefy do Escritório; ou a agenda e o Gmail de um Usuário lidos pelo MCP), os dados que transitam entre a Plataforma e esse serviço são enviados por instrução do CONTROLADOR. O terceiro não é Suboperador da DATAPOPS: ele trata os dados na relação que tem diretamente com o CONTROLADOR.

Parágrafo Primeiro: O assistente de IA do Usuário usado com o MCP não é Suboperador da DATAPOPS. Os dados que a Plataforma devolve ao MCP são entregues ao assistente por ato do Usuário, que aprovou as permissões (Termos de Uso, Cláusula 9ª). A DATAPOPS não responde pelo tratamento feito por esse assistente.

Parágrafo Segundo: As fontes públicas consultadas pela Plataforma (DJEN, DataJud, ViaCEP) não são Suboperadores. A Plataforma envia a elas apenas o necessário para a consulta: número do processo, número de inscrição na OAB com a UF, ou o CEP.

Cláusula 10. Direitos dos titulares e apoio ao CONTROLADOR

A Plataforma permite ao CONTROLADOR consultar, corrigir, exportar e apagar os Dados do CONTROLADOR, o que atende à maior parte dos pedidos de titulares.

Parágrafo Primeiro: Se um titular dirigir um pedido à DATAPOPS sobre Dados do CONTROLADOR, a DATAPOPS o encaminhará ao CONTROLADOR em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do pedido e não responderá ao titular sobre o mérito, salvo instrução do CONTROLADOR.

Parágrafo Segundo: A DATAPOPS prestará ao CONTROLADOR as informações razoáveis de que ele precisar para relatório de impacto, resposta à ANPD ou atendimento a titular, na medida em que estejam disponíveis para ela.

Cláusula 11. Incidentes de segurança

Ao confirmar um Incidente, a DATAPOPS comunicará os Gestores sem demora indevida e em até 72 (setenta e duas) horas contadas da confirmação, por e-mail e por aviso na Plataforma, para que o CONTROLADOR possa cumprir o prazo de comunicação à ANPD e aos titulares (art. 48 da LGPD e Resolução CD/ANPD nº 15/2024).

Parágrafo Primeiro: A comunicação trará, na medida do que se souber, as informações do Anexo D, e a DATAPOPS a complementará à medida que a apuração avançar.

Parágrafo Segundo: A DATAPOPS adotará, sem esperar o CONTROLADOR, as medidas para conter o Incidente e reduzir seus efeitos, e registrará o Incidente e as medidas tomadas.

Parágrafo Terceiro: A comunicação à ANPD e aos titulares é do CONTROLADOR. A DATAPOPS não fará comunicação pública sobre Incidente que identifique o CONTROLADOR sem o acordo dele, salvo obrigação legal.

Cláusula 12. Auditoria e informações

A DATAPOPS responderá, uma vez por ano e sempre que houver Incidente, a questionário razoável do CONTROLADOR sobre as medidas deste Acordo.

Parágrafo Único: Auditoria presencial ou técnica só é cabível após Incidente que afete o CONTROLADOR ou por ordem de autoridade, com aviso de 15 (quinze) dias úteis de antecedência, por auditor sujeito a confidencialidade, à custa do CONTROLADOR, e sem acesso a dados de outros clientes.

Cláusula 13. Retenção, devolução e eliminação

Os Dados do CONTROLADOR ficam na Plataforma enquanto durar o Contrato, pelo tempo que o CONTROLADOR decidir. O CONTROLADOR pode apagar registros e documentos a qualquer tempo, observadas as travas que a Plataforma mantém para registros que a lei ou o próprio CONTROLADOR tornaram imutáveis (por exemplo, a trilha de auditoria e lançamentos contábeis fechados).

Parágrafo Primeiro: Encerrada a contratação, a conta entra em leitura congelada pelos prazos abaixo, contados da data do evento:

EventoPrazo de leitura congelada
Fim do teste gratuito sem contratação30 (trinta) dias corridos
Cancelamento pelo CONTROLADOR30 (trinta) dias corridos
Não renovação pela DATAPOPS23 (vinte e três) dias corridos
Suspensão por falta de pagamento, depois de aviso de 7 (sete) dias corridos23 (vinte e três) dias corridos

Durante esse prazo, o CONTROLADOR consulta e exporta os dados, e pode contratar de novo para retomar o uso normal. Na não renovação e na suspensão por falta de pagamento, os prazos acima valem para o CONTROLADOR que assinou o Contrato na versão 1.1 ou em versão posterior. Para o CONTROLADOR que assinou versão anterior do Contrato, valem os prazos daquela versão até a assinatura da nova.

Parágrafo Segundo: Vencido o prazo, a eliminação segue três passos humanos, nenhum automático:

I. a DATAPOPS oferece a exportação aos Gestores, por e-mail e aviso na Plataforma;

II. uma pessoa da DATAPOPS com poder exclusivo para isso autoriza a eliminação, com registro do motivo;

III. a eliminação é executada de uma só vez: todos os Dados do CONTROLADOR e os arquivos dos documentos são apagados da Plataforma.

Parágrafo Terceiro: A DATAPOPS executará a eliminação em até 60 (sessenta) dias corridos contados do vencimento do prazo da Cláusula 13, Parágrafo Primeiro, e confirmará a execução aos Gestores por e-mail.

Parágrafo Quarto: Após a eliminação, permanecem:

a) as cópias de segurança (backups) cifradas, que expiram pela rotação regular em até 6 (seis) meses e não são restauradas para uso, salvo ordem de autoridade;

b) os registros da relação comercial e o código da Cláusula 3ª, Parágrafo Primeiro, alínea "d", que a DATAPOPS mantém como controladora;

c) as contas pessoais dos Usuários, que são da pessoa e não do Escritório, e podem ser apagadas a pedido de cada titular;

d) o registro mínimo de que a conta existiu (identificador e datas), sem nome, documento nem endereço do Escritório.

Parágrafo Quinto: Durante o Contrato, o CONTROLADOR pode pedir a eliminação antecipada de todos os Dados do CONTROLADOR, o que encerra a contratação.

Parágrafo Sexto: Enquanto a conta existir, a Plataforma guarda os seus próprios registros por estes prazos:

RegistroPrazo
Registros de acesso (IP, navegador, ação)12 (doze) meses
Notificações já lidas12 (doze) meses
Trilha de auditoria do EscritórioEnquanto a conta existir

Cláusula 14. Portabilidade

A qualquer momento, inclusive em leitura congelada, o Gestor pode gerar a exportação do Escritório: um arquivo compactado com um arquivo JSON por tabela de dados do Escritório, um manifesto com a contagem dos registros e a lista dos documentos (nome, tamanho e código de integridade SHA-256) e um guia de leitura. Segredos de integração (tokens, senhas, chaves) não são exportados.

Parágrafo Único: Os arquivos dos documentos podem ser baixados pela Plataforma, um a um, enquanto a conta existir. A pedido do Gestor, inclusive durante a leitura congelada, a DATAPOPS entrega todos os arquivos em lote, em até 30 (trinta) dias corridos contados do pedido, por meio seguro.

Cláusula 15. Responsabilidade

Cada parte responde perante os titulares e a ANPD (arts. 42 a 45 da LGPD).

Parágrafo Único: Entre as partes, o direito de regresso por dano decorrente de tratamento de dados se sujeita aos limites da cláusula de limitação de responsabilidade do Contrato, salvo dolo, culpa grave ou tratamento feito pela DATAPOPS em desacordo com as instruções lícitas do CONTROLADOR. Esse limite não se opõe aos titulares nem à ANPD.

Cláusula 16. Vigência

Este Acordo vigora enquanto a DATAPOPS tratar Dados do CONTROLADOR, inclusive durante a leitura congelada e até a eliminação prevista na Cláusula 13.

Parágrafo Único: As obrigações de confidencialidade e de segurança sobre cópias de segurança subsistem até a expiração delas.


Anexo A. Descrição do tratamento

ItemDescrição
NaturezaHospedagem, armazenamento, organização, consulta, classificação, extração e transmissão de dados, inclusive por Recursos de IA, por instrução do CONTROLADOR.
FinalidadePrestar a Plataforma de gestão do escritório de advocacia contratada.
DuraçãoA da Cláusula 16.
TitularesClientes do CONTROLADOR e partes contrárias; advogados, peritos, testemunhas e demais participantes de processos e contratos; membros da equipe e parceiros do CONTROLADOR; contatos do site do escritório.
Categorias de dadosIdentificação e contato; documentos de identificação (CPF, RG, OAB); dados processuais e de contratos; dados financeiros de honorários e faturas; conteúdo de petições, decisões, documentos e comunicações; dados de agenda.
Dados sensíveisPodem ocorrer quando o CONTROLADOR os insere (por exemplo, saúde em causa previdenciária, origem racial, convicção religiosa, dado genético ou biométrico, vida sexual, filiação sindical, dados de natureza criminal). São tratados com as mesmas medidas do Anexo B e somente por instrução do CONTROLADOR.
LocalBrasil (hospedagem e cópias de segurança). Fora do Brasil, apenas o que o Anexo C indicar.

Anexo B. Medidas de segurança

Medidas em vigor na data desta versão:

a) Isolamento entre escritórios no banco de dados por segurança em nível de linha (row level security), com conferência automática a cada mudança do sistema;

b) Acesso por passkey ou login Google, sessões revogáveis e trilha de acessos com IP e navegador;

c) Papéis e permissões por Usuário e por módulo; permissões do MCP por assunto e nível, com aprovação pela passkey;

d) Trilha de auditoria encadeada por hash, que não admite alteração; ações da equipe da DATAPOPS registradas também na trilha do Escritório;

e) Criptografia em trânsito (TLS) em todas as conexões externas;

f) Cifra de aplicação (AES-256-GCM) dos segredos de integração, como tokens e chaves de terceiros;

g) Banco de dados e armazenamento de arquivos em rede interna sem acesso direto à internet; administração dos servidores apenas por rede privada;

h) Cópias de segurança diárias, cifradas no envio, guardadas em datacenter no Brasil com bloqueio contra apagamento de 30 (trinta) dias corridos e restauração testada;

i) Envio de texto a provedor de IA de classificação com mascaramento de CPF, CNPJ e e-mail;

j) Exclusão de dados em três passos humanos, com autorização de pessoa com poder exclusivo.

Anexo C. Suboperadores

Lista na data desta versão. Os itens marcados "quando ligado" só tratam dados se a função estiver ativa para o CONTROLADOR.

SuboperadorServiçoDados tratadosPaísTransferênciaRetenção pelo Suboperador
LocawebHospedagem dos servidores da Plataforma (banco de dados e arquivos)Todos os Dados do CONTROLADORBrasilNão háEnquanto durar o contrato com a DATAPOPS
LocawebEnvio de e-mails da PlataformaNome e e-mail do destinatário; conteúdo do aviso (pode citar processo ou prazo)BrasilNão háO necessário à entrega
Amazon Web ServicesArmazenamento das cópias de segurançaTodos os Dados do CONTROLADOR, cifrados antes do envioBrasil (São Paulo)Não háAté 6 meses (rotação das cópias)
Google LLC (Gemini API, modalidade paga)Recursos de IA: leitura, extração, classificação, OCR, resumo e análise de documentosTexto e imagens de páginas dos documentos enviados aos Recursos de IAEUA e outros países onde o Google mantém instalações (sem garantia de região)Cláusulas-padrão da ANPD (apêndice LGPD do acordo de tratamento de dados do Google)Até 55 dias corridos, para monitoramento de abuso; não usa o conteúdo para treinar modelos
OpenRouter, Inc. (endpoint europeu)Roteamento dos Recursos de IA do motor GPT-6 ao provedor do modelo, só na União Europeia (Anexo A do acordo dela)Texto das peças e imagens de páginas enviadas aos Recursos de IAUnião EuropeiaAdequação da União Europeia (art. 33, I, da LGPD; Res. CD/ANPD nº 32/2026), Cláusula 8ª, Parágrafo QuartoRetenção zero exigida em cada chamada; não treina modelos
Microsoft Corporation (Azure, União Europeia; contratada pela OpenRouter)Hospedagem dos modelos da OpenAI no motor GPT-6 (endpoint de retenção zero)Os mesmos dados acimaUnião EuropeiaAdequação da União Europeia (art. 33, I, da LGPD), Cláusula 8ª, Parágrafo QuartoRetenção zero exigida em cada chamada; não treina modelos
OpenRouter, Inc. e TypeSafe AI, Inc. (classificação do tipo de peça), quando religadaClassificação do tipo de peça (desligada na data desta versão)Até 12 mil caracteres de cada peça, com CPF, CNPJ e e-mail mascaradosEUACláusulas contratuais específicas (art. 33, II, "a", da LGPD), Cláusula 8ª, Parágrafo Terceiro (pendente de aprovação da ANPD)Retenção zero exigida; TypeSafe sem prazo declarado; não treinam modelos
Stripe Brasil Soluções de Pagamento e Stripe, LLCRecebimento de honorários pelo Escritório (Stripe Connect), quando ligadoNome, e-mail e dados de pagamento do cliente pagador; valoresEUA (Stripe, LLC)Cláusulas-padrão da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024, no adendo de transferências da Stripe)Enquanto durar o serviço, mais os prazos legais

Prestadores que não tratam Dados do CONTROLADOR (listados por transparência): Cloudflare (DNS), Let's Encrypt (certificados), Tailscale (rede de administração), GitHub (código e testes, sem dados de clientes), healthchecks.io (sinal de que a cópia de segurança rodou), Docker Hub (imagens de software).

Tratados pela DATAPOPS como controladora (Aviso de Privacidade): Google (login dos Usuários) e Stripe (cobrança da assinatura do Escritório).

A Stripe também trata dados como controladora independente, para prevenir fraude e cumprir obrigações regulatórias de pagamento, na forma da política de privacidade dela.

Anexo D. Conteúdo da comunicação de Incidente

a) Data e hora em que o Incidente ocorreu, se conhecida, e em que foi identificado;

b) Descrição do Incidente e dos sistemas afetados;

c) Categorias e quantidade aproximada de titulares e de registros afetados;

d) Categorias de dados afetados, com destaque para dados sensíveis;

e) Riscos prováveis para os titulares;

f) Medidas adotadas e propostas para conter o Incidente e reduzir os danos;

g) Contato do encarregado da DATAPOPS para acompanhamento.


Histórico de versões

VersãoDataO que mudou
1.005/10/2026Primeira versão publicada.
1.106/10/2026Leitura congelada de 23 (vinte e três) dias corridos na não renovação pela DATAPOPS e na suspensão por falta de pagamento, depois de aviso de 7 (sete) dias corridos, para quem assinou o Contrato na versão 1.1 ou posterior; versões anteriores do Contrato seguem os próprios prazos (Cláusula 13, Parágrafo Primeiro). Remissão ao Contrato pelo nome da cláusula (Cláusula 15). Prazos em dias corridos, salvo os em dias úteis.